Serviço deficiente, desrespeito ao consumidor e descumprimento legal.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
24/04/2014 às 09:21
ID: 8628867
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO atendimento da ‘empresa’, New Quality, https://*******, ao consumidor é precário e sua conduta mostra-se totalmente ao arrepio de seus deveres legais e de suas obrigações contratuais.
Isso porque presta uma deficiente assistência técnica à General Electric Company (GE) porquanto estou aguardando o conserto de um refrigerado que Side by Side GE 23, ******* litros, branco, que está na garantia contratual de 12 meses, e sempre na data designada para a visita do técnico, representante da referida ‘empresa’ entra em contato pelo******* e redesigna nova data para a execução do serviço.
A primeira remarcação ocorreu na última quinta feira, dia 17/04/*******, ao argumento de que o técnico não compareceu, designando a visita para a presente data (24/04/*******), que também foi remarcada ao fundamento de que o técnico não poderia comparecer.
A desídia da referida empresa na execução dos serviços que se comprometeu a desempenhar está trazendo prejuízos que ultrapassam a barreira do tolerável porque até mesmo esses representantes que tratam com descaso as aflições e infortúnios vivenciado pelo consumidor, não refletindo que poderiam estar na mesma situação, sem dúvida não ousam infirmar que o refrigerador é um bem essencial.
Tanto é assim que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 18, §3º, trata-o dessa forma, permitindo ao consumidor fazer uso, a sua escolha, da substituição imediata do produto e até mesmo a restituição da quantia paga.
Apesar de tudo isso, a referida ‘empresa’ e até mesmo GE ainda não adotou nenhum solução efetiva e em tempo hábil como determina a lei, pelo contrário, vêm desmarcando as visitas técnicas, obrigando o consumidor a permanecer sem esse bem essencial, refrigerador, por mais tempo, privando-o do necessário básico do dia a dia.
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Resposta da empresa
24/04/2014 às 13:36
Srº Rodrigo, Boa tarde!
Pedimos desculpas, pelo o corrido visto que por força maior nosso funcionário não pode comparecer nos obrigando ao reagendamento, mas assumimos o compromisso de atendê-lo amanhã sem falta.
O prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o vício conta-se uma única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do consumidor.
Réplica do consumidor
24/04/2014 às 14:08
Essas afirmações apenas demonstram o descompromisso e desrespeito legal envidados pela New Quality, que busca, ainda, com argumento falaciosos uma justificativa, olvidando que sua declaração comprova falha na prestação do serviço, independente da responsabilidade da GE.
Isso porque a falha ou a falta dos meios para a execução do serviço, ora confessado diante da informação de que o funcionário não pôde comparecer, quando este é o elemento essencial para o desenvolvimento da atividade a que se dispôs desempenhar, caracteriza espécie do gênero vício do serviço (CDC, art. 20).
Além disso, para esclarecer a outros consumidores os argumentos falaciosos, o caso fortuito sequer é elencado no CDC como causa excludente de responsabilidade, além disso, a falta dos meios – “funcionário não pode comparecer” –, ainda que se cogite de evento imprevisível, está ligado a própria organização da empresa, relacionando-se com os riscos da atividade, não eximindo, igualmente, de responsabilidade.
Acrescente-se também que no caso em questão não tem NENHUMA relevância o mencionado prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o vício, posto que nas hipóteses do §3º do art. 18 do CDC o consumidor poderá, IMEDIATAMENTE, exigir as alternativas do §1º.
Portanto, basta uma leitura integral do dispositivo e não parcial com o intuito de induzir o consumidor a erro a fim de refulgir um retrato infiel da sua imagem.