Péssima experiência com a empresa.

Respondida
São Paulo - SP
24/05/2023 às 12:33
ID: 165222075
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFoi apresentado um contrato no qual informava que após 12 (doze) meses iria ter aumento nas parcelas, todavia, após 2 (dois) meses já ocorreu esse aumento.
Entrei em contato com a empresa para verificar sobre essa questão, e me foi informado que estava correto, e caso eu não estivesse de acordo, teria que rescindir o contrato e arcar com a multa proveniente a quebra de contrato. Entretanto, no contrato informava que não haveria custas sobre a quebra contratual caso a mesma ocorresse antes de ******* dias antes do termino do ano letivo no qual eu iria me formar. Quando eu apontei esses termos previsto em contrato, a empresa simplesmente ignorou os fatos, queriam acrescentar algo que nem estava descrito no contrato e continuou com o mesmo posicionamento referente ao pagamento da multa.
Após diversas tentativas de obter maiores informações sobre os valores, fui informada que esses 12 meses previstos em contrato, eram referente ao contrato firmado entre a empresa citada e comissão de formatura, quando solicitei cópia do contrato para averiguar sobre tal informação, não me responderam mais, me deixando completamente desamparada. Um completo descaso!
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Resposta da empresa
11/11/2024 às 17:07
Olá Beatriz, sentimos muito que esteja decepcionada. Nós da New Star prezamos muito por nossos clientes e Formandos e estamos sempre buscando aperfeiçoar nossos serviços e principalmente, a comunicação, para que possamos permanecer atentos e próximos na resolução de qualquer potencial mal-entendido.
Todo contrato de serviço tem o reajuste do IGPM, porem com data base assinada na contratação com a comissão de formatura, e não quando o aluno aderi.
Sobre a multa está na clausula 3. do contrato de adesão de participação para a formatura.
3. Rescisão Contratual. O formando que desistir da formatura deverá fazer na empresa em dia e hora marcada e
arcar a multa estipulada:
a. Se em até ******* dias do término do ano letivo, suportará o CONTRATANTE multa de 20% do valor atual da
adesão;
b. Se entre ******* dias a 90 dias do término do ano letivo, suportará multa de 30% do valor atual da adesão;
c. Se entre 89 dias a 60 dias do término do ano letivo, suportará multa de 50% do valor atual da adesão;
d. Após este prazo a multa será de *******% devido a aproximação da data do evento e todas as contratações já
terem sido realizadas, podendo, no entanto, o formando transferir seu contrato a outro formando.
Na parte da clausula 3.a. diz que até ******* dias uma multa de 20% do valor do contrato.
Sobre o contrato firmado com a comissão de formatura a mesma terá que solicitar com a comissão de formatura por conta do sigilo de dados de proteção LGPD. Caso queira conosco poderá vir de forma presencial que disponibilizamos.
Esperamos que os esclarecimentos ora prestados tenham sanado as questões apresentadas.
Caso tenha qualquer dúvida, seguimos à disposição por meio de nossos canais de atendimento. Para receber os informativos e atualizações referentes ao evento em questão, pedimos que mantenha atualizado seus dados de contato, que podem ser checados e alterados junto à Área do Formando no portal da New Star.
Atenciosamente.
Equipe New Star.