Reclamar dessa empresa

Paranaguá - PR

21/05/2026 às 23:18

ID: 249355885

Venho NOTIFICAR formalmente a Aliança Móveis e a fabricante Newflex Indústria de Colchões Ltda. acerca do grave defeito apresentado no colchão adquirido em 2022, o qual apresentou afundamento excessivo e anormal em prazo incompatível com a durabilidade mínima esperada de um produto dessa categoria.

O defeito é visível e compromete diretamente a utilização adequada do produto, caracterizando vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que:

o colchão possui cerca de 3 anos de uso;

o afundamento apresentado NÃO corresponde a mero desgaste natural;

há provas fotográficas do defeito;

a compra pode ser comprovada mediante financiamento realizado pela Losango;

já houve tentativa amigável de solução algum tempo atrás, falaram que não podiam fazer nada.

A negativa de atendimento baseada exclusivamente em prazo contratual de garantia não afasta a responsabilidade da loja e da fabricante diante de defeito estrutural prematuro em produto durável.

Diante disso, SOLICITO solução imediata para o caso, mediante:


restituição de valor
ou outra solução adequada.

Não havendo resolução amigável no prazo máximo de 5 dias úteis, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por perdas materiais e danos morais, diante do desgaste causado pela ausência de solução adequada.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 09:20

Prezada Sra.,

Em atenção à notificação encaminhada referente ao colchão adquirido no ano de 2022, cumpre-nos esclarecer os seguintes pontos.

Inicialmente, registra-se que o produto mencionado possui garantia contratual de 12 (doze) meses, contados da data da aquisição, conforme certificado de garantia que acompanha o produto e nos termos informados no momento da compra.

Conforme relatado na própria notificação, o produto encontra-se em uso há aproximadamente 3 (três) anos, período significativamente superior ao prazo de garantia oferecido pelo fabricante.

Importante destacar que, após o decurso integral do prazo de garantia contratual, não subsiste obrigação legal de substituição, restituição de valores ou reparo gratuito, salvo comprovação inequívoca de defeito de fabricação originário, o que não restou demonstrado no presente caso.

O alegado afundamento pode decorrer de fatores relacionados ao desgaste natural do produto, condições de utilização, tempo de uso, características de acomodação dos materiais ou fatores externos alheios ao processo de fabricação, circunstâncias que impossibilitam atribuir responsabilidade automática à fabricante ou à revendedora após período tão extenso de utilização.
E no seu caso pelas fotos encaminhadas o produto está em condições de conservação bem ruins, todo sujo e manchado.

Ressalta-se, ainda, que não foi apresentada qualquer perícia técnica capaz de comprovar a existência de vício oculto de origem fabril.

Dessa forma, considerando o encerramento do prazo de garantia contratual e a ausência de comprovação técnica de defeito de fabricação, não há fundamento para acolhimento do pedido de restituição de valores, substituição do produto ou qualquer outra forma de ressarcimento.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis ao caso.

Atenciosamente,

Equipe Newflex Indústria de Colchões Ltda.

Réplica do consumidor

26/05/2026 às 11:11

Boa tarde.
Entretanto, ressalto que o problema apresentado não se refere a mero desgaste estético, mas sim a grave afundamento estrutural incompatível com a durabilidade esperada de um colchão adquirido há aproximadamente 3 anos.

A existência de manchas ou sinais normais de uso não elimina eventual vício oculto relacionado à qualidade e resistência do produto.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que, em casos de vício oculto em produto durável, o prazo tem início a partir da constatação do defeito, especialmente quando o problema surge de forma prematura e compromete totalmente a utilização do produto.

Ressalto ainda que busquei solução amigável anteriormente, sem retorno adequado, situação que inclusive me obrigou a adquirir outro colchão, gerando prejuízo financeiro.

Dessa forma, mantenho o registro da tentativa de solução extrajudicial e avaliarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.

Atenciosamente.

Réplica da empresa

09/06/2026 às 10:23

Bom dia
Sra Thais
Conforme conversamos em nosso atendimento do SAC, seu produto encontra- se fora da garantia há bastante tempo.
Seu produto não passou por nenhuma pericia para que afirme que o defeito surgido é um vicio oculto , ou se trata de uma situação de desgaste de uso.
Por se tratar de um produto com a garantia vencia há mais de 3 anos , não será atendido via garantia.
Att
Equipe Newflex Colchões