Renovação automática não informada e cobrança indevida Nexo Jornal

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

08/01/2026 às 16:45

ID: 237083321

Em novembro de 2024, aderi a uma assinatura anual do Nexo Jornal pelo valor de R$ 66,00, valor promocional vigente à época. A contratação foi realizada regularmente, com expectativa legítima de manutenção das condições essenciais ou, ao menos, de comunicação prévia em caso de alteração relevante.

Contudo, para minha surpresa, sem qualquer aviso prévio, em 07/01/2026 foi realizada a renovação automática da assinatura, com cobrança de R$ 169,00 no meu cartão de crédito, valor substancialmente superior ao anteriormente praticado. Não recebi qualquer comunicação informando que a renovação ocorreria, tampouco fui informado previamente sobre o novo valor que seria cobrado, o que inviabilizou qualquer manifestação de vontade antes do débito.

Ressalte-se que, ao identificar a cobrança, entrei em contato imediato com o atendimento do Nexo Jornal para cancelar a renovação e solicitar o estorno do valor. Fui informado de que o cancelamento havia sido efetuado apenas para impedir novas cobranças, mas que não haveria restituição do valor já debitado, sob a alegação de cláusulas constantes dos Termos de Uso, sendo mantido o acesso ao conteúdo até 07/01/2027, mesmo diante da contestação imediata.

A conduta adotada pela empresa mostra-se abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Houve clara violação ao dever de informação previsto no art. 6, inciso III, do CDC, uma vez que o consumidor tem direito à informação adequada, clara e prévia sobre preços, reajustes e condições contratuais, o que manifestamente não ocorreu. A renovação automática com aumento expressivo de valor, sem transparência e sem consentimento específico, também configura prática abusiva, nos termos do art. 39 do CDC, por impor vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor.

Além disso, a negativa absoluta de estorno, amparada em cláusula contratual genérica, caracteriza cláusula abusiva, nula de pleno direito, conforme art. 51, inciso IV e 1, inciso III, do CDC, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada e compromete o equilíbrio contratual e a boa-fé objetiva que devem reger as relações de consumo.

Registre-se, ainda, que a alegação de valor integral não se sustenta, na medida em que, inclusive atualmente, o próprio Nexo Jornal oferta assinatura anual por aproximadamente R$ 55,00, o que evidencia a total desproporcionalidade da cobrança realizada no valor de R$ 169,00, reforçando o caráter abusivo do reajuste aplicado sem qualquer aviso prévio.

Diante disso, solicito o estorno integral do valor de R$ 169,00, cobrado de forma indevida e sem observância do dever de informação. Subsidiariamente, requer-se ao menos o estorno proporcional, considerando que a cobrança foi contestada de forma imediata, no dia seguinte ao débito. Requeiro, ainda, a revisão dessa prática de renovação automática com alteração de valor sem comunicação prévia clara e destacada ao consumidor.

Aguardo uma solução amigável. Na ausência de resolução, informo que avaliarei o registro de reclamação junto ao Procon e a adoção das medidas cabíveis no Juizado Especial Cível.

Compartilhe

Resposta da empresa

08/01/2026 às 17:33

Olá, Rainal, como vai?


Obrigada pelo seu contato.
Identificamos que o seu cancelamento e estorno já foram realizados por meio do nosso atendimento. O comprovante de estorno foi encaminhado durante o atendimento.

Nos mantemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Nexo

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 17:37

Poderiam ter resolvido no primeiro contato e mantido o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5