Cobrança indevida e falta de clareza sobre a destinação de pagamento após acordo.

Não respondida
Sete Lagoas - MG
11/09/2026 às 16:28
ID: 258817985
*****, inscrito no CPF: *****.
Em 2016, tive problemas financeiros e possuía débitos bancários. Posteriormente, fui procurado por empresa de assessoria para regularização dessas pendências, realizei o pagamento solicitado e as restrições existentes em meu nome foram retiradas, razão pela qual acreditei que a situação estava solucionada.
Anos depois, voltei a receber mensagens e ligações de cobrança relacionadas a supostos débitos. Durante os contatos, fui informado de que, com juros e multas, a dívida poderia chegar a aproximadamente R$ 65.000,00. Diante da insistência das cobranças e acreditando que se tratava de uma dívida legítima, aceitei realizar um acordo.
Foi então apresentado o Termo Eletrônico de Acordo Extrajudicial n *****, no qual a NOVA BRASIL NEGÓCIOS S/A aparece como credora de uma suposta dívida de R$ 21.487,59, tendo sido negociado o valor total de R$ 15.410,36. O documento afirma que o pagamento do acordo resultaria na quitação total da dívida e posterior emissão de Termo de Quitação.
O que causa preocupação é que, embora a NOVA BRASIL NEGÓCIOS S/A apareça no contrato como credora, o boleto fornecido para pagamento indicava como beneficiária a NEXPRIME ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL LTDA. Além disso, há participação da MANIA BANK DIGITAL MÚLTIPLO BRASIL na operação, sem que tenha ficado claro para mim qual é a relação entre essas três empresas.
Mesmo após o pagamento, continuei recebendo cobranças e sendo informado de que ainda existiriam débitos pendentes, situação que me levou, inclusive, a registrar Boletim de Ocorrência perante a Polícia Civil, para resguardar meus direitos.
Diante disso, solicito que NOVA BRASIL, NEXPRIME e MANIA BANK esclareçam publicamente qual foi a participação de cada empresa nessa operação, apresentem os documentos que comprovem a origem da dívida e eventual cessão do crédito, expliquem por que uma empresa aparece como credora e outra como beneficiária do pagamento e, principalmente, comprovem para onde foi destinado o valor pago e se ele foi efetivamente utilizado para quitar a dívida.
Caso as empresas não consigam comprovar documentalmente a legitimidade da cobrança e a destinação do dinheiro, requeiro a restituição do valor pago de R$ 15.410,36, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.