Descumprimento Contratual na Prestação de Serviços de Marcenaria: Atrasos, Não Entrega e Acesso Não Autorizado

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

15/12/2025 às 12:37

ID: 234818289

RELATO FORMAL DE NÃO CUMPRIMENTO CONTRATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA

Contratei a empresa Next Mobiliário, representada por seu proprietário Isaias, para a execução de móveis planejados em meu apartamento, localizado no Condomínio Rosa Ville.

As tratativas tiveram início em 13/10/2025, com envio de vídeos do imóvel, medições, orçamentos, projetos técnicos e definição de prazos, formalizados por mensagens de WhatsApp, áudios, desenhos e comprovantes de pagamento, os quais se encontram disponíveis.

Entre os dias 14/10/2025 e 18/10/2025, além do escopo inicial, novos ambientes e itens foram negociados, aprovados e incluídos, como cozinha, lavanderia, dormitórios, roupeiros, sala, escritório, lavabo, churrasqueira, rodapés, bancadas, pedras e cubas.
Esses itens foram expressamente aceitos pelo prestador, com envio de projetos e confirmações por mensagens e áudios.

O valor total acordado foi de R$ 54.700,00, pagos da seguinte forma:

R$ 20.000,00 à vista;

R$ 34.700,00 pagos por cartão de crédito parcelado, conforme comprovantes.

O prestador comprometeu-se com prazos específicos, incluindo a finalização da cozinha até 30/10/2025 e início dos demais ambientes em sequência.
Contudo, os prazos não foram cumpridos, ocorrendo sucessivos atrasos, reagendamentos e interrupções na execução dos serviços, devidamente registrados.

Apesar dos valores pagos, parte relevante dos itens contratados não foi entregue ou foi entregue de forma incompleta, incluindo, entre outros:

Portas de vidro da cozinha;

Prateleiras internas e acabamentos;

Ajustes finais de cozinha, sala e dormitórios;

Roupeiros e fechamentos de quartos;

Bancadas e rodapés;

Lavabo conforme projeto aprovado;

Finalização da sala;

Demais itens negociados posteriormente ao contrato inicial.

O próprio prestador reconheceu a existência de pendências e atrasos em mensagens e áudios, comprometendo-se reiteradamente a regularizar a situação, o que não ocorreu.

Posteriormente, o prestador passou a alegar que teria entregue integralmente o que constava no contrato e que os itens não entregues não teriam sido pagos.
Tal alegação diverge dos registros das negociações, pois os itens adicionais foram negociados, aprovados e pagos, com comprovação documental disponível.

Também foi solicitada a emissão de nota fiscal, a qual não foi fornecida, conforme registrado nas conversas.

Foram realizadas diversas tentativas de solução amigável, incluindo solicitações de finalização, reprogramações e propostas de devolução proporcional dos valores pagos. Ainda assim, o prestador interrompeu a execução dos serviços e cessou a continuidade da prestação, permanecendo pendências.

Fato adicional relevante

Após a interrupção dos serviços, o prestador deixou no apartamento uma caixa de ferramentas e uma máquina de corte, pertencentes a ele.
Foram agendadas três datas distintas para retirada dos equipamentos, as quais não foram cumpridas, conforme registros de mensagens.

Diante da permanência dos objetos no local, os equipamentos foram entregues à portaria do condomínio, permanecendo sob guarda do prédio, situação comunicada ao prestador.

Em data posterior, o prestador compareceu ao edifício para retirada dos equipamentos, porém acessou o andar por meio do acompanhamento de outro prestador de serviço de unidade diversa, sem aviso prévio ou autorização expressa dos moradores da unidade contratante.
O acesso e a circulação constam nos registros de câmeras de segurança do condomínio.

Em razão do ocorrido, a administração do condomínio revisou e reforçou os procedimentos internos de controle de acesso, com o objetivo de evitar situações semelhantes. Ressalto que há mensagens e áudios documentados nos quais o fornecedor informa de forma expressa que não daria continuidade à prestação dos serviços, apesar dos valores já pagos.

Após o registro da intenção de buscar os órgãos de defesa do consumidor e as medidas legais cabíveis, o fornecedor passou a retomar contato por mensagens de celular e redes sociais, apresentando versões divergentes dos fatos anteriormente registrados, bem como utilizando termos de cunho jurídico e mensagens de caráter intimidatório, conforme registros preservados.

Destaca-se que, em nenhum momento, houve por parte dos consumidores qualquer conduta ofensiva, difamatória ou desabonadora, limitando-se sempre à cobrança objetiva do cumprimento do contrato ou da devolução proporcional dos valores pagos, com base nos documentos existentes.

Todos os registros de conversas, áudios, vídeos, projetos, comprovantes de pagamento, bem como os registros condominiais relativos ao acesso não autorizado ao andar, já foram encaminhados ao jurídico responsável, que está avaliando e adotando as medidas legais cabíveis.

O presente registro tem por finalidade exclusivamente a proteção dos direitos do consumidor, a documentação formal dos fatos e a busca de solução adequada por meio dos canais institucionais competentes.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/03/2026 às 19:28

Olá, Welton.

Recebemos sua manifestação e registramos que os fatos apresentados não correspondem integralmente aos documentos, registros e tratativas mantidos pela empresa ao longo da contratação e da execução dos serviços.

Trata-se de uma relação contratual formal, com escopo definido e execução realizada de forma progressiva, existindo documentação completa sobre o andamento do atendimento e das entregas realizadas.

Eventuais divergências apresentadas nesta publicação não refletem o conjunto dos registros formais e serão tratadas pelos meios adequados.

A empresa permanece à disposição para a condução das tratativas pelos canais formais, conforme já adotado.

Permanecemos à disposição pelos canais institucionais.