Acidente com passageira idosa e negativa de socorro/ressarcimento pela Nextmobilidade

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

19/08/2026 às 17:23

ID: 256893657

NOTIFICAÇÃO DE GRAVIDADE Acidente com Passageira Idosa (76 anos) e Negativa de Prestação de Socorro/RessarcimentoÀ Diretoria e Setor Jurídico/Ouvidoria da Nextmobilidade,Vem por meio deste instrumento formalizar a extrema indignação e cobrar providências urgentes quanto ao acidente ocorrido com minha mãe, uma senhora idosa de 76 anos, no interior de um dos veículos desta empresa.Em decorrência do sinistro, ela sofreu lesões graves que geraram sequelas físicas e expressivo prejuízo financeiro com medicamentos e tratamentos. Desde o início da abertura do chamado, a empresa tem adotado uma postura de total esquiva( inúmeras tentativas solução junto a Srta Letícia), arrastando o processo sem apresentar qualquer solução ou arcar com os custos decorrentes da falha na prestação do serviço.A alegação recente de que "não localizaram o registro do Cartão TOP na catraca para identificar o motorista" é inaceitável. A responsabilidade da concessionária de transporte público pela integridade física de seus passageiros é objetiva (Art. 37, 6 da Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor). Tratar o acidente grave de uma pessoa idosa como mero problema de checagem de sistema interno demonstra falta de empatia e descaso com a vida humana.Diante do exposto, exijo:A imediata apuração dos fatos e identificação da linha/veículo no horário e data informados no protocolo original;O ressarcimento integral de todos os gastos médicos, hospitalares e farmacêuticos comprovados;O posicionamento formal do setor responsável sobre a reparação dos danos materiais e morais causados.Aguardamos o retorno conclusivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Ressalto que a ausência de uma solução amigável ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis, bem como denúncia junto à EMTU, ARTESP e órgãos de defesa do consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

19/08/2026 às 17:26

Agradecemos o seu contato e informamos que buscamos constantemente oferecer um serviço de qualidade para nossos clientes.
Para efetivação de sua manifestação pedimos por gentileza, que entre em contato com nossa Ouvidoria pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 95020-4518.

Réplica do consumidor

21/08/2026 às 16:02

Mensagem: Prezados

Em contato com a empresa através dos canais mencionado, sem sucesso
Atendimento feito por URA, o que acrescenta, muito DESCASO, com uma situação séria desta.

Réplica do consumidor

27/08/2026 às 01:32

Prezados

Enviaram um número de whatsapp com URA para que eu pudesse entrar em contato impossível resolver o que seja com uma URA.

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 13:36

Contestação de Encerramento Indevido de Chamado / Notificação de Acidente Grave
Passageira *****
CPF *****
Número do Cartão de Transporte: ALACH: R122367/11962
Prefixo do Ônibus: LINHA 36

Vem-se, por meio desta, CONTESTAR FORMALMENTE o encerramento do chamado/reclamação referente ao acidente grave sofrido pela passageira acima identificada. A alegação de que o caso foi finalizado por "não localização do registro de passagem na catraca" é inaceitável e juridicamente infundada pelos seguintes motivos:Falha Operacional da Própria Empresa: O cartão de transporte utilizado foi emitido e fornecido pela própria Next Mobilidade. Eventual falha na leitura, oscilação de sistema ou erro de validação na catraca é de responsabilidade exclusiva da empresa de transporte (risco do negócio) e jamais pode ser transferida à passageira ou utilizada para afastar a responsabilidade pelo acidente.Responsabilidade Objetiva: Na qualidade de concessionária de serviço público de transporte de passageiros, a responsabilidade da empresa é objetiva (Art. 37, 6 da Constituição Federal e Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor). A passageira estava no interior do veículo sob a guarda e dever de incolumidade da empresa.Provas Adicionais de Identificação: A presença da passageira no veículo no momento do acidente pode ser comprovada por outros meios legítimos (como prontuário/atendimento médico socorrido no local, Boletim de Ocorrência, testemunhas ou imagens de câmeras internas de segurança), tornando arbitrária a negação do atendimento com base apenas em um relatório de bilhetagem.Diante do exposto, EXIGE-SE:A reabertura imediata do protocolo de atendimento.A apuração completa do sinistro e o devido suporte/ressarcimento pelos danos decorrentes do acidente grave.A disponibilização das imagens do circuito interno de TV do veículo na data e horário informados.Caso a empresa persista na negativa ou no encerramento arbitrário do caso, a situação será levada imediatamente aos órgãos reguladores (ARTESP / EMTU), ao PROCON e à Justiça, onde serão pleiteadas as devidas reparações por danos materiais, morais e estéticos, além da apuração da conduta de negligência.No aguardo de uma postura responsável e da reabertura do caso no prazo máximo de 48 horas.

SOLANGE MAGALHÃES
WHATSAPP *****
*****