Contrato com cláusula divergente do negociado (com idosa - público vulnerável)

Não resolvido
São Paulo - SP
23/03/2022 às 06:05
ID: 140534203
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde
Referente Protocolo SAC ******* aberto em 08/03/*******
contrato empreendimento Nex One Gentil de Moura
Maria de L. S.
CPF *******.*******.xxx-xx
Data de nascimento 14/03/******* (idosa)
A contratante visitou o estande de vendas e se interessou por uma das unidades do empreendimento. Foi feito simulação do valor da parcela e informado que o valor restante deveria ser quitado na entrega das chaves (com recursos próprios ou financiamento bancário), corrigidos APENAS pelo índice INCC. Convencida de que estava realizando um bom negócio, já que as prestações mensais cabiam no orçamento, assinou todos os documentos que lhe foram solicitados, apenas confiando na palavra do corretor/vendedor, que se dirigiu PESSOALMENTE para a cidade de Praia Grande, na residência da contratante, onde reside SOZINHA, para colher a assinatura no contrato de compra, sem que houvesse a oportunidade de leitura prévia do contrato.
Ocorre que no item 5, letra C do contrato firmado, além da correção monetária do contrato (INCC até a entrega da chave), está constando o juros de 12% ao ano JÁ acrescidos na parcela. Entretanto, esta taxa de juros remuneratórios incidente no contrato NÃO foi mencionado previamente em nenhum momento da negociação de compra e a contratada assinou o contrato SEM perceber que esta informação havia sido inserida no contrato, confiando que constava no contrato apenas o que havia sido negociado.
De maneira especial no que se refere ao consentimento do comprador idoso, o Código de Defesa do Consumidor, preocupado com a função social da lei, visa à obtenção de lealdade e transparência nas relações de consumo.
Quando se trata de idoso com idade avançada, o que se deixa transparecer, até aos olhos menos atentos, é a sua ignorância frente às questões jurídicas, contratuais e financeiras.
Aproveitando-se dessas características, muitas empresas impõe seus produtos de forma abusiva ao consumidor idoso, sendo essa conduta enquadrada na prática abusiva vedada pelo artigo 39, III, IV e V do Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (..)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Além disso, o inciso V do artigo 39 do CDC aponta como prática vedada exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Não bastassem essas disposições, no rol que elenca as chamadas cláusulas abusivas (art. 51), a lei considera nula a cláusula contratual que estabelecer "obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade".
Solicitamos desta forma, que a taxa de juros de 12% ao ano, contante na cláusula 5, letra C, seja excluída do contrato, visto
que o que se vê é um vício de vontade, tornando nulo o contrato de consumo.
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Consideração final do consumidor
02/08/2022 às 06:42
Empresa não respondeu
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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