Fornecedor se recusa a reembolsar valor integral após cancelamento dentro do prazo legal

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Belo Horizonte - MG

06/02/2025 às 11:20

ID: 209230825

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No dia 17 de janeiro de *******, efetuei um pagamento de R$ *******,00 como sinal para garantir uma vaga em um curso online oferecido pela empresa
Nextgain Business Solutions (CNPJ 52.*******.*******/*******66).
Posteriormente, no dia 28 de janeiro de *******, realizei o pagamento do valor restante de R$ 1.*******,00, totalizando R$ 1.*******,00, para acessar o curso.

No entanto, dentro do prazo legal de 7 dias após a contratação e do pagamento integral, solicitei o cancelamento e o reembolso total no dia 02 de Fevereiro de *******, conforme previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial.

A empresa aceitou reembolsar apenas os R$ 1.*******,00 pagos no dia 28, recusando-se a devolver os R$ *******,00 pagos anteriormente como sinal, sob a alegação de que esse valor foi pago antes do início do prazo de arrependimento e como sinal que eles teriam direito de não reembolsa-los. No entanto, o CDC determina que o reembolso deve ser integral, incluindo qualquer valor pago a título de ******* ou sinal, pois a contratação do serviço só foi efetivada no dia 28 de janeiro.

Já tentei resolver a situação diretamente com a empresa, mas ela continua se negando a cumprir a legislação. Dessa forma, solicito a intervenção dos órgãos competentes para garantir o reembolso total de R$ 1.*******,00, conforme determina a legislação vigente.

Aguardo a regularização da situação o mais breve possível.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

07/03/2025 às 03:24

Olá, Arthur, tudo bem?

Gostaria de esclarecer alguns pontos para garantir que as informações sejam tratadas com total transparência.

O valor de R$ *******,00 pago no dia 17 de janeiro foi um sinal, ou seja, um compromisso para a reserva de vaga, e não parte do pagamento do curso em si. Essa condição foi informada antes da transação e aceita no momento do pagamento.

Quando você realizou o pagamento integral do curso no dia 28 de janeiro, o prazo de arrependimento de 7 dias passou a contar a partir dessa data, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Você exerceu esse direito dentro do prazo e, por isso, o valor do curso foi reembolsado integralmente, sem nenhum desconto.

O valor do sinal, no entanto, segue as regras do Código Civil, artigo *******, que determina que, em caso de desistência por parte do comprador, o sinal não é reembolsável. Esse valor foi pago antes da contratação efetiva do serviço e tem a finalidade exclusiva de garantir a reserva de uma vaga com desconto.

Dessa forma, o reembolso foi realizado corretamente dentro do que determina a legislação. Caso tenha mais dúvidas sobre os procedimentos, sigo à disposição.