Ameaça de cobrança presencial e prática vexatória da empresa

Respondida
Santa Juliana - MG
21/01/2026 às 11:57
ID: 238360749
A empresa encaminhou mensagem contendo ameaça de cobrança presencial, conduta manifestamente irregular.
É pacífico o entendimento legal de que práticas de cobrança vexatórias, constrangedoras ou intimidatórias são vedadas pela legislação, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que não houve qualquer tentativa prévia de cobrança regular, como contato telefônico, envio de e-mail ou notificação extrajudicial.
Diante disso, caso persista ou se concretize qualquer forma de cobrança vexatória, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 13:26
Olá, Kassia!
Esclarecemos que houve tentativa prévia de contato telefônico, porém a ligação não foi atendida, motivo pelo qual foi realizado contato por outro canal, sempre com caráter informativo e dentro dos limites legais.
Verifiquei o status da sua dívida em nossa base e consta que a situação foi resolvida por meio de um acordo com vencimento no dia 10/02.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
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