Cobrança por meio de visita agendada é considerada prática abusiva e expõe o consumidor a situação vexatória.

Em réplica
Florianópolis - SC
06/02/2026 às 12:03
ID: 239969807
Recebi por SMS uma mensagem de VISITA AGENDADA de COBRANÇA, reconheço a dívida porém este tipo de cobrança segundo o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É ILEGAL, expor a pessoa a situação ridícula e vexatória. E mesmo assim essa empresa diz está com a razão pois tenho a dívida em aberto?!
Que tipo de empresa faz esse procedimento, é correto?
Expor a pessoa assim? Um cobrador ir na sua residência?! Se tivesse condições já havia quitado a dívida.
Compartilhe
Resposta da empresa
06/02/2026 às 14:10
Olá, Osnelito!
A mensagem recebida teve caráter informativo, com o objetivo de comunicar a existência de um débito em aberto e estimular o contato para negociação.
Esclarecemos também que:
A visita domiciliar, quando prevista, é um meio legal de cobrança extrajudicial, desde que realizada de forma discreta, respeitosa e sem abordagem vexatória.
Não se trata de intimidação, mas de tentativa de contato, assim como ligações, SMS ou mensagens digitais.
Entendemos que situações de inadimplência podem ocorrer por diversos motivos, e nosso objetivo principal é oferecer alternativas viáveis de negociação, respeitando a realidade financeira de cada cliente.
Reforçamos que estamos totalmente à disposição para analisar sua situação e buscar uma solução adequada, de forma privada, ética e respeitosa.
Atenciosamente,
Equipe Nexus.
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 10:14
Fiz a reclamação também via Procon, por que não existe "visita agendada" em minha residência desta empresa Nexus, que fique claro isso!
POIS SEGUDO O CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO EXISTE ESTE TIPO DE PROCEDIMENTO!
A visita domiciliar, quando prevista, é um meio legal de cobrança extrajudicial, desde que realizada de forma discreta, respeitosa e sem abordagem vexatória. (NÃO É VÁLIDO) independente de ser discreto ou não, ok!