Cobrança indevida de cota de participação dobrada não informada em contrato de proteção veicular Nexus Brazil

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Bananal - SP

15/10/2025 às 07:19

ID: 229373571

Fiz uma proteção veicular com a Nexus Brazil Volta Redonda
Após ouvir na Rádio 88 FM q era uma empresa idônea
Li e assinei o contrato.
Fui informado então q já estaria segurado
2 semanas após, o carro sofreu uma colisão
Para minha surpresa fui informado q deveria pagar a cota de participação dobrada pois o sinistro foi prematuro
Porém isso não consta no contrato
Foi me enviado um documento denominado Regulamento q consta essa informação
Porém não foi me passado nem verbalmente sobre esse pagamento de cota de participação dobrada, nem se quer me apresentado esse tal regulamento, só foi me enviado após todo o ocorrido.
A cota de Participação é R$ 3.969,14
O concerto ficará em torno de R$ 7.000,00 me sugeriram q eu procurasse um lanterneiro e que eu mesmo pague já q o valor ficará abaixo das 2 cotas.
Tenho gravações, conversas, documentos e a cronologia dos fatos.
Provavelmente a resposta será
" Agimos de acordo com a legislação"

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Resposta da empresa

30/10/2025 às 16:35

Prezado Associado!

Agradecemos por compartilhar seu relato. Entendemos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer que todas as informações referentes às condições de cobertura, inclusive a incidência da cota de participação em dobro para eventos ocorridos nos primeiros 30 (trinta) dias após a ativação da proteção, constam expressamente no Termo de Adesão assinado por V.S., além de constar no regulamento do associado ao qual o Sr. teve acesso de forma digital pela area do associado de forma imediata a sua adesão

Conforme consta no item 16 do Termo de Adesão, documento que o associado recebeu e assinou digitalmente no momento da contratação:

> Caso o ASSOCIADO se envolva em qualquer tipo de evento nos primeiros 30 (trinta) dias após a ativação da sua proteção, haverá incidência de 02 (duas) vezes o valor da participação obrigatória ao ASSOCIADO, tanto acionamento para ele quanto ao terceiro, a título de taxa de participação.

O associado também declarou, no mesmo termo, estar ciente e de posse do Regulamento Geral e Manual da Assistência 24h, enviados digitalmente e disponíveis para consulta no Portal do Associado, conforme descrito na cláusula inicial do documento.

Dessa forma, reafirmamos que a Nexus Brazil agiu integralmente conforme as regras e condições previstas no Termo de Adesão e no Regulamento, instrumentos dos quais o associado tinha ciência e acesso desde o momento da adesão.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais oficiais de atendimento:

Atenciosamente,
Diretoria