ABANDONOU OBRA E NÃO DEVOLVEU SINAL

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Goiânia - GO

09/12/2014 às 19:58

ID: 11038635

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Em 16/10/14, assinei CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE SALA COMERCIAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS com NEXUS CONSTRUTORA LTDA- ME, através da pessoa de seu Diretor de Negócios, Sr. Mauro Angelo Custódio Filho, CPF *******.



O contrato previa início da obra dia 18/10/14 e término dia 29/10/*******, com força total de mão de obra nos finais de semana, feriado e horário noturno. O contratado afirmou que dia 18/10/14 todo o material a ser comprado estaria na sala. A lista de serviços incluía 30 itens diferentes, abrangendo serviços de pedreiro, eletricista, gesseiro, azulejista e pintor, ao custo total de R$ 9.*******,00, com fornecimento de materiais pelo contratado.



Dia 17/10/14, transferi o sinal de R$ 4.*******,00 para a conta da Construtora.



Dia 26/11/14, estive na sala e constatei que a obra estava bem atrasada e sem os materiais mais caros, tipo porcelanato, gesso e tinta.



Dia 29/10/14, data marcada para finalização da obra, estima-se que apenas 5% dos serviços tinham sido executados. Ainda assim, dos serviços iniciados, nenhum foi concluído e todos apresentavam erros.



Dia 07/11/14, após ligações e mensagens telefônicas, troca de e-mails e constatação de que a obra havia sido abandonada pelo Contratado sem a menor explicação e responsabilidade, enviei-lhe Termo de Rescisão Unilateral de Contrato, via Correios.



O Sr. Mauro superavaliou os serviços executados em R$ 1.*******,00 e se comprometeu a devolver o valor sem controvérsia de R$ 2.*******,00.



Até hoje, passados 53 dias, não recebi o valor de R$ 2.*******,00. Todas as vezes que o Sr. Mauro foi contatado, tinha uma desculpa e dizia que na próxima 6ª feira faria o depósito.



Sem alternativa, bem documentada, procurei o Juizado de Pequenas Causas.



Sem entrar no mérito da honestidade e respeito ao consumidor, o que poderia ser resolvido de forma rápida e envolver apenas a importância do adiantamento, se tornará uma ação demorada, desgastante e de custo elevado por acréscimo de correção monetária, multa rescisória de 20%, lucros cessantes e danos.



Infelizmente, a sala ainda está entulhada de lixo e sem alugar.



E, pior, ainda terei que contratar outra empresa para realizar o acabamento.



Entretanto, desta vez serei mais criteriosa, buscando referências e uma empresa idônea e comprometida com qualidade, prazos e satisfação de seus clientes.



Fique a dica e o alerta.

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