Devolução do [Editado pelo Reclame Aqui]

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Viamão - RS

22/01/2026 às 03:48

ID: 238448923



O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamentos devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem aplicação de [Editado pelo Reclame Aqui]s.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui]s e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Isso viola diretamente as normas do BACEN:

Resolução BCB n 103/2021 obriga bloqueio e devolução de valores em caso de [Editado pelo Reclame Aqui]s via Pix (MED):

Resolução BCB n 147/2021 determina que as instituições de pagamento devem Cooperar e reter valores suspeitos:

Resolução BCB 241/2025 estabelece responsabilidade solidária entre as instituições envolvidas, e considera a omissão como falha grave, impondo a devolução imediata quando há indício claro de [Editado pelo Reclame Aqui];


Importante esclarecer que a devolução não depende da empresa recebedora, tampouco pode ser condicionada a trâmites internos ou burocráticos entre as instituições. Trata-se de obrigação legal imposta pelo Banco Central, que visa justamente proteger o consumidor em situações de [Editado pelo Reclame Aqui]s/[Editado pelo Reclame Aqui]s.

Também é incorreta a alegação de que a instituição atua apenas como intermediadora. A regulamentação do Banco Central e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade solidária entre todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Assim, qualquer instituição que receba, processe ou encaminhe valores responde pela restituição ao consumidor em caso de [Editado pelo Reclame Aqui]s, independentemente de sua denominação contratual.

A manutenção do valor sob posse da instituição, mesmo após o reconhecimento da [Editado pelo Reclame Aqui], configura falha continuada na prestação do serviço, violação ao princípio de boa fé objetiva (art. 4, lll, CDC) e pode caracterizar enriquecimento sem causa vedado pelo art. 884 do Código Civil.

Diante disso, solicito reembolso integral do valor de 729,00 no prazo de até 24 horas.

O não atendimento ensejará a adoção de medidas judiciais, incluindo reclamação no PROCON e BANCO CENTRAL para reparação de danos materiais e morais.

Já enviei tudo o que possuía, fiz tudo o que deveria ser feito e não resolveram nada até agora, não vou sossegar até ter o meu dinheiro de volta, é obrigação de vocês resolver isso. Fica por conta de vocês se irão optar por resolver amigavelmente ou judicialmente.

Já enviei tudo por email desde SETEMBRO, caso não resolvam dentro do prazo estipulado, cobrarei judicialmente e vou exigir tudo que for possível.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 02:57

Olá, Jéssica. Boa noite.

A Nexus é uma intermediadora de pagamentos que atua realizando exclusivamente o processamento de transações.

Entramos em contato com você de forma privada por meio do e-mail informado no Reclame Aqui, onde a situação relatada já se encontra resolvida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 03:01

Não tem NADA RESOLVIDO, e além do mais, estão me CALUNIANDO e AMEAÇANDO. Talvez pra tentar me amedrontar e fazer com que eu desista do que é meu.

Se for necessário irei processar, e judicialmente será cobrado os meus 729,00 e terão que provar que estou mentindo.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 03:24

Prezados, a alegação de que recebi o reembolso por engano é inverídica e leviana. A devolução parcial ocorreu via MED (Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central), procedimento exclusivo para casos de [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] confirmados pelas instituições financeiras envolvidas. A devolução foi parcial unicamente porque a conta de destino não possuía saldo integral no momento do bloqueio. Como intermediadora do pagamento, a Nexus Soluções possui responsabilidade solidária pelo valor restante de R$ 729,00. Exijo o depósito imediato do saldo remanescente em até 24 horas, sob pena de Boletim de Ocorrência por apropriação indébita e ajuizamento de ação de reparação por danos materiais e morais.

Chave Pix: *****