Cobrança indevida e falha na prestação de serviço para pessoa com deficiência (TDAH/TEA) em assistência técnica Motorola

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Fortaleza - CE

24/04/2026 às 06:21

ID: 246827163

Fundamentada estritamente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Laudo Neuropsicológico anexado. O texto foi estruturado para ser incisivo, formal e exigir uma reação imediata da empresa. ## NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL **AO: NPI INFORMÁTICA (ASSISTÊNCIA TÉCNICA MOTOROLA)** **ENDEREÇO:** *****. **NOTIFICANTE:** ***** **ASSUNTO:** Falha na prestação de serviço, cobrança indevida de aparelho em garantia e violação de direitos da pessoa com deficiência (TDAH/TEA). ### I. DOS FATOS E DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR No dia 07/04/2026, o Notificante buscou os serviços desta assistência para o desbloqueio de seu smartphone Motorola, aparelho este acobertado pela garantia de fábrica. Na ocasião, foi informado que o bloqueio decorreu do esquecimento de senha e de reiteradas tentativas de acesso após o dispositivo ter sido alvo de ataques cibernéticos (hackers). Ocorre que o Notificante é pessoa com deficiência, conforme atesta o **Laudo Neuropsicológico** (F84.1 e F90), que descreve expressamente: *"dificuldade na retenção e evocação de informações"* e *"esquecimentos frequentes"*. Tais condições são sintomas intrínsecos ao diagnóstico e não configuram "mau uso", mas sim uma vulnerabilidade biológica que a empresa ignorou ao classificar o evento como "erro do cliente" para justificar a cobrança de **R$ 100,00 (cem reais)** por um serviço de formatação que deveria ser suporte de garantia e acessibilidade. ### II. DO FUNDAMENTO JURÍDICO (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) A conduta desta empresa infringe frontalmente os seguintes dispositivos da **Lei n 8.078/1990 (CDC)**: * **Art. 39, inciso IV:** É vedado ao fornecedor tirar proveito da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. A cobrança efetuada ignora a condição clínica comprovada do cliente. * **Art. 14:** A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. * **Art. 20:** O fornecedor responde pelos vícios de qualidade. Uma vez realizado o serviço de "desbloqueio", este possui **garantia legal de 30 dias**, a qual é invocada neste ato, visto que o problema persiste ou o suporte foi inadequado à condição de acessibilidade do usuário. * **Danos Morais e Materiais (Art. 6, VI):** A empresa, ao formatar o aparelho e apagar dados sem considerar a dificuldade cognitiva do usuário, causa prejuízo material (valor pago) e moral (pelo transtorno e discriminação da condição de saúde). ### III. DAS EXIGÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS Diante do exposto, o Notificante exige: 1. A imediata aplicação da **garantia de serviço de 30 dias** para a resolução definitiva do acesso ao aparelho, sem novos custos. 2. A restituição do valor de R$ 100,00 pago indevidamente, sob pena de repetição do indébito (Art. 42, parágrafo único do CDC). Informo que a ausência de resposta imediata ou a recusa no atendimento prioritário ensejará o acionamento imediato do **DECON/CE**, **PROCON Fortaleza**, e a formalização de reclamação junto à **Defensoria Pública do Estado do Ceará (Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON)** para reparação por danos morais.

B.OB.O N *****

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 17:38

Boa tarde Rafael Alexandre

O seu texto demonstra o que tem feito com a nossa empresa e equipe desde o mês de abril de 2026, nos acusando de diversas ações sem nunca ter apresentado prova algum: de uso de peças usadas (sem nunca termos feito nenhuma troca), de preconceito, de mentira em documento pericial, inclusive de [Editado pelo Reclame Aqui]. Tudo registrado em mensagens de WhatsApp, o que podemos facilmente provar.

Iniciamos no dia 24/Abr/2026 (sexta) uma segunda tentativa de resolver seus problemas e insatisfações, onde devolvemos um dos dois valores pagos pelo senhor por um serviço técnico e refizemos novamente o mesmo procedimento em seu celular. Ainda realizamos, de forma a atender a sua necessidade, o mesmo serviço em um outro celular seu, de forma gratuita, mesmo sem este estar em garantia. Orientamos inclusive que o senhor procurasse ajuda pericial ou mesmo a Polícia Civil, por suas informações de tentativa de invasão ao seu celular, algo que foge inteiramente aos nossos serviços e garantias.

No dia 18/Mai/2026 (segunda), voltou a nossa empresa e atendemos de forma educada e amigável, como temos feito nesses 21 anos de trabalho e bons serviços prestados a sociedade de nossa região metropolitana. Mesmo nossa equipe tento feito todo o procedimento, conforme ordem de serviço aberta diretamente com a própria Motorola, você apresentou no Google Negócios uma reclamação sem nenhum conteúdo ou explicação plausível, sem nenhum fundamento ou mesmo informação clara.

O seu desconhecimento sobre seus direitos é notório e a forma que tratou a nossa equipe só reforça a sua má intenção em macular a imagem que construímos com trabalho e muita dedicação ao longo desses anos.

Lamentamos o ocorrido e torcemos para que o senhor encontre a paz que precisa para saber lidar com questões pessoais, sem que com isso acuse, de forma indevida ou leviana, outras pessoas ou empresas.