Velas de Ignição NGK com defeito prematuro (vício oculto) após menos de 3 meses de uso

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

14/07/2026 às 10:56

ID: 253864379

Assunto: Reclamação por vício oculto em produto durável (Velas de Ignição NGK)
Prezados da NGK (Niterra),
Venho por meio desta apresentar uma reclamação formal a respeito de um jogo de 4 (quatro) velas de ignição da marca NGK, adquiridas no dia 20/03/2026, para o meu veículo Toyota 2010.
Ocorre que, com menos de três meses de uso, o veículo começou a apresentar falhas de funcionamento. Por motivos de força maior, o carro precisou ficar parado logo em seguida, inviabilizando que eu levasse as peças para análise imediatamente. Ao retomar o uso e realizar o diagnóstico mecânico, foi constatado que as velas apresentaram defeito prematuro de fabricação.
Sabendo que as velas de ignição são produtos duráveis, a falha precoce caracteriza um vício oculto. Conforme o Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tratando-se de vício oculto, o prazo de 90 dias para reclamação inicia-se no momento em que o defeito é constatado, e não na data da compra. Portanto, a presente reclamação encontra-se plenamente dentro do prazo legal.
Diante do exposto e com base no Artigo 18 do CDC, solicito a substituição das 4 velas por novas ou a restituição do valor pago.
Fico no aguardo de uma solução amigável.
Atenciosamente,
*****

Compartilhe

Resposta da empresa

14/07/2026 às 11:18

Sr. Martin Parker, bom dia!

Conforme informado por um de nossos técnicos, a NGK NTK só cobre defeitos de fabricação. Não cobrimos defeitos gerados por aplicação incorreta e manuseio incorreto. Desta forma, entendemos que o problema do sr foi solucionado.

A vela aplicada no seu veiculo, foi do modelo BKR6EYA-11D, porém, a aplicação correta para Toyota Corolla 1.8 2010 é o modelo DIFR6B11D.

Muito obrigado!

Atenciosamente,

Equipe NGK NTK
Niterra do Brasil
Departamento de Assistência Técnica
Telefone SAC e WhatsApp de dúvidas: 0800-0197-112
E-mail: [email protected]

Consideração final do consumidor

16/08/2026 às 21:17

10

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10