Tecidos com defeito e recusa de troca da Loja Niazi da Rua 25 de Março

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São Caetano do Sul - SP

08/12/2025 às 15:01

ID: 234087723

No dia 29/11/25 fiz a compra de vários tecidos na Loja Niazi da Rua 25 de Março. Após a lavagem os tecidos apresentaram defeito. No dia 03/12/25 retornei a loja na esperança de efetuar a troca e escolher outros tecidos, o gerente estava ao celular, mal deu atenção e foi grosseiro e disse que foi problema ao lavar os tecidos em máquina. Os tecidos foram lavados como todos os demais, jamais deveria apresentar algum defeito. Entendo também que a Niazi faz a compra dos tecidos para revenda e não esperam esse tipo de problema, mas entendo que esse prejuízo não deve ser meu. Se ao menos tivessem me dado atenção e olhado o tecido, teriam visto que não é problema ao lavar em máquina, porque dá pra perceber que umas tramas do tecido encolheu ao lavar e outras não.
O Tecidos não veio com nenhuma orientação para lavagem, não existia nenhuma etiqueta informando a forma de lavagem, até porque foi comprada em metragem e o vendedor tbm não me orientou sobre isso.
O tecido é utilizado especialmente para mesas e cortinas. Quem compraria um tecido para esse fim para lavar a mão; se eu soubesse teria escolhido outro!
Vestuário geralmente vem uma etiqueta orientando, mas um tecido para mesa ou cortina, ninguém prevê isso.
A foto que a loja Niazi mandou da etiqueta não estava no tecido, como eu já disse.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a ausência de informações claras e adequadas sobre o modo de lavagem configura uma falha no dever de informação e um vício de qualidade ou inadequação do produto. O Artigo 8 e 31 do CDC diz que o fornecedor é obrigado a fornecer informações necessárias e adequadas sobre o produto, incluindo características, qualidades, riscos e modo de uso, de forma clara e precisa.
A lei exige que a oferta e apresentação de produtos assegurem informações corretas e claras sobre os riscos e o modo de uso, entre outros dados. A falta dessa informação é considerada uma falha do fornecedor (Art. 31 do CDC).
Art. 8 Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
1 Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Nesse caso de recusa da solução, serei obrigado a procurar meus direitos.

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 17:09

Boa tarde Carlos, vou entrar em contato pelos dados que deixou no cadastro aqui do site pra pegar seu ******* e a quantidade exata e produto que ocorreu isso pra intermediar e verificar se conseguimos efetuar a troca, pois pelas fotos que mandou não consegui identificar todas as informações que preciso.