A AGÊNCIA DE TURISMO NICE VIA APIA NÃO REEMBOLSA SEUS CANCELAMENTOS

Reclamação resolvida

Resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

18/01/2023 às 14:57

ID: 157691307

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No meio do ano de ******* procurei a empresa Nice Rio Viagens e Turismo Ltda., (NICE VIA APIA) CNPJ 04055082/*******22, na época com escritório no Centro do RJ, mas atualmente situada na Av. das Américas, n *******, Bl 02, cobertura *******, entrada C, Barra da Tijuca.

Na época, fiz uma POUPANÇA DISNEY para dar de presente pra minha filha, sendo transferido o valor total de R$ 5.*******,00 até o início do ano de *******.

Acontece que, a partir de Abril/******* não pude mais fazer depósitos, pois fiquei desempregado (e estou até hoje) por conta da pandemia. Solicitei a empresa a devolução dos valores transferidos. Na época, uma funcionária da empresa disse que, por conta da minha situação, eles devolveriam o dinheiro, mesmo amparados pela Lei 14.*******/20.

Depois de um tempo, ao cobrar o reembolso novamente, descobri que essa funcionária não trabalhava mais lá, e que eles não fariam a devolução da quantia, e que iriam fornecer uma carta de crédito para uso com algum produto da empresa.
Acontece que a carta foi emitida no valor de R$ 5.*******,00 e todos os produtos da empresa são internacionais e com valores enormemente superiores ao valor concedido em carta de crédito, não sendo possível por mim usar qualquer produto fornecido pela empresa.

Aleguei para eles que não queria a carta e sim o valor que está em poder deles há mais de dois anos, sem pedir correção. Mas eles negaram.
Entendo que a pandemia deixou muitas empresas com dificuldades, mas também deixou as pessoas físicas passando necessidades. O País está em dificuldades. A empresa se ampara numa lei nova que só deu vantagem para as pessoas jurídicas e prejuízo para as físicas, que são o elo mais fraco dessa corrente comercial.
Sei que eles irão responder a essa reclamação, dizendo que estão amparados por Lei, mesmo assim quero deixar aqui a minha indignação, pois em nenhum momento eles olharam o meu lado.

E mais, a reclamação não será feita só aqui, mas em várias redes sociais para que os clientes tomem cuidado ao fechar pacotes com essa agência.

Cheguei até a oferecer que eles me devolvessem 70% do valor, mas eles nem me responderam.

Que essa reclamação sirva de alerta para novos clientes.

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Resposta da empresa

24/01/2023 às 11:54

Entendemos e nos solidariezamos com todas as situações dificeis que muitas familias se encontram pós pandemia, mas infelizmente não podemos abrir exceções. Estamos seguindo orientações do nosso departamento juridico que sempre nos encaminha a mesma resposta abaixo, baseada sempre na lei.


Vimos pela presente, mais uma vez, informar que de acordo com a lei 14.*******/20, não temos como atender o seu pleito, de acordo com o artigo 2, 6. Para a situação aqui tratada, foi promulgada a referida lei, que desobriga as empresas a efetuarem a restituição dos valores, desde que seja atendido o artigo 2, abaixo transcrito;

Preceitua o artigo 2 da lei 14.*******/*******:

Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou

II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
(...)
6 - O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor no prazo de 12 (doze) meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade publica reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecerem uma das duas alternativas referidas nos incisos I e II do caput deste artigo.

Há também a Medida Provisória *******/22 prorroga para ******* o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia do novo coronavírus. Referida medida provisória altera a Lei 14.*******/20, criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da Covid-19, estendendo o prazo para restituição, mas para os casos em que não foi emitido carta de crédito, que não se coaduna com o caso aqui tratada, eis que, como a empresa emitiu a carta de crédito, está desobrigada a proceder ao reembolso. Essa é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia.

A nova medida provisória, seguindo os ditames da lei 14.*******/*******, desobriga os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem os consumidores em caso de adiamento ou cancelamento se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de *******, sendo certo que já fora emitida a sua carta de crédito.



Atenciosamente,
Nice Via Ápia Turismo

Consideração final do consumidor

30/01/2023 às 12:55

A empresa entrou em contato comigo e aceitou fazer um acordo. Grato!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10