Cobrança abusiva de pintura e aluguel integral após entrega das chaves de sala comercial

Não resolvido
Caxias do Sul - RS
15/02/2026 às 21:40
ID: 240799277
Cobrança abusiva de pintura e aluguel integral após entrega das chaves
Venho por meio desta registrar minha indignação com a conduta da Imobiliária Nichele.
Fiquei por 1 ano em uma sala comercial e entreguei as chaves no dia 06/01, deixando o imóvel impecável, em excelente estado de conservação. Foi realizada vistoria e, mesmo a sala estando intacta, exigiram pintura.
Recebi o orçamento apenas uma semana depois, com valor extremamente elevado, mais de 9mil reais. Diante disso, optei por contratar um profissional renomado na cidade. A pintura foi concluída no dia 21/01, deixando a sala em condições melhores do que recebi.
Para minha surpresa, após nova vistoria, alegaram que uma parede teria marcas de raspagem (o que não procede, pois acompanhei todo o serviço e não houve raspagem alguma) e enviaram novo orçamento abusivo, superior a R$ 4.000,00, para repintura de apenas uma parede.
Ressalto que, conforme orientação do meu advogado, eu sequer deveria ter realizado a primeira pintura, pois estava entregando o imóvel intacto.
Como se não bastasse toda essa situação desgastante, a imobiliária está cobrando o aluguel integral do mês de janeiro, no valor superior a R$ 10.500,00, sendo que:
* Entreguei as chaves dia 06/01;
* Não utilizei a sala durante o mês;
* Retirei as chaves apenas entre 14/01 e 21/01 para realizar a pintura exigida serviço que, inclusive, não seria legalmente obrigatório.
Trata-se de cobrança desproporcional e abusiva.
Deixo aqui meu alerta à população para que fiquem atentos às práticas adotadas, para que não passem pelo mesmo transtorno.
Aguardo posicionamento justo e coerente da imobiliária para resolução do caso.
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Resposta da empresa
17/02/2026 às 17:57
Prezada Sra. Marinilde,
Em relação as suas considerações , a Imobiliária Nichele, na qualidade de administradora do contrato de locação, vem esclarecer os pontos levantados, sempre pautada pela boa-fé, transparência e estrita observância da legislação aplicável.
Inicialmente, cumpre destacar que o encerramento do contrato de locação é regido pela Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato).
A vistoria de saída foi realizada com base no laudo de vistoria inicial, documento integrante do contrato e aceito pelas partes no início da locação. As exigências relativas à pintura não decorrem de liberalidade da imobiliária, mas da necessidade de recompor o imóvel às condições originalmente entregues, conforme comparativo técnico entre vistoria inicial e final. Ressalta-se que a Lei do Inquilinato é clara quanto às manutenções ordinárias e ajustes decorrentes do uso, os quais competem ao locatário, conforme dispõe o artigo 23 da Lei n 8.245/91 e o contrato firmado entre as partes.
Quanto ao orçamento apresentado, esclarecemos que ele reflete valores de mercado compatíveis. Em relação à contratação de profissional indicado pela locatária, trata-se de faculdade do inquilino, desde que o resultado final esteja em conformidade com as condições contratuais e técnicas exigidas na vistoria. Eventuais apontamentos posteriores ocorreram exclusivamente porque o verificado não corresponde integralmente às condições registradas no início da locação.
No que se refere à cobrança do aluguel, é importante esclarecer que tal cobrança decorre de previsão contratual expressa, sendo regularmente formalizada, inexistindo qualquer arbitrariedade ou alteração posterior de condições.
Reforçamos que não há qualquer prática abusiva, mas sim aplicação objetiva da legislação vigente e das cláusulas contratuais pactuadas.
Permanecemos à disposição para análise técnica conjunta dos laudos de vistoria, esclarecimentos adicionais e busca de solução equilibrada e amigavel, sempre com base na legalidade e na boa-fé contratual, reafirmando que não houve conduta abusiva, omissiva ou ilegal por parte da administração ou do locador.
Atenciosamente,
Imobiliária Nichele Ltda.
Consideração final do consumidor
24/02/2026 às 09:05
Não resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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