Cobrança Indevidas e exoneração André Martins de Martins

Em réplica
Farroupilha - RS
22/12/2023 às 11:15
ID: 178900589
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesApós um atraso de pagamento( já regularizado) por motivo de doença a imobiliária acionou a fiadora Quintocred a mesma após mais de ******* dias em ligações e envio de comprovantes ainda não conseguiu resolver a situação.
Fomos exonerados da casa. Meu marido perdeu uma oportunidade de trabalho com ganho bem acima do que o atual devido a essa cobrança indevida ter sido encaminhada ao jurídico. Eu estou em meu 7 mês de gestação.
Estamos morando de favor na casa do meu irmão e com nossos móveis na casa de outros parentes.
Devido a urgência em sair da casa meu marido e eu fomos tirando os móveis aos poucos.. ao tentar entregar as chaves fomos informados que a imobiliária estaria em recesso de final de ano.
Tivemos inúmeros prejuízos financeiros, de saúde e psicológicos, pois meu marido devido a situação e quantidade de ligações exageradas e com informações desencontradas de ambas as empresas desenvolveu crise de ansiedade necessitando ser hospitalizado por mais de 2 vezes.
Estamos sem saber como agir e sem orientação para que essa situação se resolva por definitivo.
Estou solicitando que ao menos não sejam gerados mais custos, visto que colaboramos em todo o momento para provar o erro por parte das empresas e assim podermos ter nosso filho em um lar com paz e tranquilidade.
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Resposta da empresa
10/01/2024 às 09:26
Bom dia,
Cabe esclarecer que quando há inadimplência de aluguéis e encargos de locação (o que é reconhecido na reclamação), a Imobiliária efetivamente contata os fiadores da locação, como de fato deve proceder. No caso em questão, pelo que se sabe, os devedores foram procurados pela fiadora e procederam com os ajustes necessários e cabíveis entre eles, e sem qualquer interferência da Imobiliária. A Imobiliária não procedeu com nenhum registro dos então devedores em nenhum serviço de proteção ao crédito, muito menos levou o título de crédito a protesto. Esse procedimento, se adotado, o foi pela fiadora e não pela Imobiliária. Por consequência, a Imobiliária não possui nenhuma ingerência sobre o ocorrido e nem mesmo condições de proceder com qualquer cancelamento de algum registro dessa natureza, o que só pode ser feito por quem os fez. Reiteramos a nossa solidariedade em face dos acontecimentos, bem assim o compromisso que a Imobiliária tem em bem atender os seus clientes. Mas consideramos que para evitar esses transtornos, é imperioso que não ocorra a inadimplência.
Réplica do consumidor
11/01/2024 às 17:55
Os pagamentos foram realizados, e pagos em duplicidade a Imobiliária. A financeira efetuou pagamento e nós também. E a Imobiliária não repassei esse valores aos mesmos, devido a este fato as cobranças seguem.
Mesmo encaminhando por muitas vezes( mais de 20) os comprovantes ao setor financeiro da Imobiliária e as centrais de atendimento da financeira, até hoje as ligações excessivas seguem.
Tivemos que desocupar a casa mesmo sem programação ou real necessidade visto que foi um erro de comunicação interno entre as empresas.
Estamos sem casa, estou em meu 8 mês de gestação com a incerteza se algum dia isso será resolvido. Pois falamos com inúmeros atendentes que após falarmos que os comprovantes já foram encaminhados afirmam que não há débito e que vão repassar ao time interno para pararem com as ligações. E para nossa surpresa seguem as ligações de forma desenfreada e com desinformação.
Entendo que seja pela financeira essas ligações, mas recebemos essa indicação da Imobiliária para fazer o contrato.
A todo momento quando o caso já passava de ******* dias a situação sem solução não recebemos suporte por parte da Imobiliária.
Estamos passando por problemas que podem ser irreversíveis para nossa família. Tudo teve que ser as pressas e sozinhos. Gerando custos de algo que não tínhamos o menor planejamento.
Pelo Amor de Deus como uma empresa manda o cliente se virar assim quando tem um problema?
Réplica da empresa
12/01/2024 às 14:57
Bom dia,
Novamente, cabe esclarecer que quando há inadimplência de aluguéis e encargos de locação (o que é reconhecido na reclamação), a Imobiliária efetivamente contata os fiadores da locação, como de fato deve proceder. No caso em questão, pelo que se sabe, os devedores foram procurados pela fiadora e procederam com os ajustes necessários e cabíveis entre eles, e sem qualquer interferência da Imobiliária. A Imobiliária não procedeu com nenhum registro dos então devedores em nenhum serviço de proteção ao crédito, muito menos levou o título de crédito a protesto, e muito menos recebeu valores em duplicidade. Esse procedimento, se adotado, o foi pela fiadora e não pela Imobiliária. Estivemos sempre acompanhando e intermediando até a resolução. Por consequência, a Imobiliária não possui nenhuma ingerência sobre o ocorrido e nem mesmo condições de proceder com qualquer cancelamento de algum registro dessa natureza, o que só pode ser feito por quem os fez. Reiteramos a nossa solidariedade em face dos acontecimentos, bem assim o compromisso que a Imobiliária tem em bem atender os seus clientes. Mas consideramos que para evitar esses transtornos, é imperioso que não ocorra a inadimplência.