Rescisão de contrato de locação por descumprimento legal e cobrança indevida de multa rescisória

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Leopoldo - RS

19/12/2025 às 22:49

ID: 235398403

Venho formalmente comunicar o descumprimento das
obrigações legais por parte da imobiliária e do locador o que justifica a rescisão do contrato de locação firmado entre as
partes em 24/03/2025, sem a incidência de multa, em conformidade com o Art. 9 e 22 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e
o Art. 475 do Código Civil.
Conforme estabelece o Art. 22, inciso I e IV, da Lei n 8.245/91, a imobiliária é responsável por entregar o imóvel em bom
estado de conservação e responder por vícios ou defeitos anteriores à locação. No entanto, o imóvel encontra-se nas
seguintes condições que o tornam impróprio para o uso a que se destina:
1.Torneira da cozinha na parte de baixo , trocada sem pedir e começou a vazar e não parou até agora , relatado (não
arrumado).
2.Vazamento no teto do banheiro da parte inferior da casa, Relatado (arrumado).
3.Troca do material do teto do banheiro inferior que era de gesso e por conta do vazamento no momento da manutenção foi
trocado para plástico, relatado sem alteração no contrato conforme foi solicitado presencialmente.
4. Vaso do banheiro superior com vazamento, não segurava água na caixa de descarga, relatado (arrumado).
5. Vaso solto no banheiro superior, relatado (Sem arrumação).
6. Suporte da luz da garagem quebrado, relatado (sem arrumação) .
7. Caixa d água suja, sem condições de uso, relatado (A limpeza foi feita pelo proprietário do imóvel 15 dias após a solicitação).
8. Água sem pressão e fraca, ocasionando na queima do chuveiro do banheiro inferior, relatado presencialmente e via
WhatsAp.
9.O imovel ficou sem acesso a caixa de correio, relatado (sem retorno).
10. Tomada da cozinha superior quebrada, relatado (sem manutençã)
11. Infiltração no teto da cozinha superior.
Cumpre ressaltar que comuniquei formalmente tais problemas à imobiliária via WhatsApp/Visita presencial, solicitando as
devidas providências para os reparos ou apontando a má qualidade dos reparos já efetuados. Contudo, até a presente data,
não foram realizadas todas as manutenções necessárias, deixando o imóvel em condições inseguras.
Diante do exposto, e considerando que o locador, além de não cumprir suas obrigações, não demonstrou interesse em
solucionar os problemas que afetam o uso do imóvel, a permanência na locação tornou-se insustentável.
Desta forma, solicito a rescisão do contrato de locação sem o pagamento de qualquer multa, uma vez que a rescisão se deu
por culpa exclusiva do locador, em virtude do descumprimento legal e contratual.
Espero que esta situação seja resolvida de forma amigável.
Pressão da água voltou após 2 meses de uso, pátio da
casa da frente foi cercado devido a locação da casa da
frente retirando o acesso à caixa de correio do imóvel
dos fundos.
Não foi dado carência dos dias em que a casa estava
passando por manutenções, falta de interesse das
partes para resolver os problemas do imóvel, prejuízo da
parte do Locatário nos dias em que o imóvel estava em
manutenção, pois o mesmo perdeu dias de trabalho
para receber os prestadores de serviço.
Gastos com Lavanderia por não ter força na torneira que
mandava água para máquina de lavar, gastos com
deslocamento até casa de conhecidos pois não tinha
água para tomar banho no imóvel.
O estresse poderia ter sido evitado mas a falta de
empatia de ambos os lados para com a situação não
resultou na resolução dos problemas encontrados no
imóvel.
Não faltando interesse da parte do locatário para que o
locador resolvesse, foi aguardado paciente por um
retorno que não foi obtido, resultando na quebra de
contrato sem multa ou quaisquer tipo de custos
referente a quebra de contrato do imóve que foi
baseada no Art. 9 e 22 da Lei n 8.245/91 e o Art. 475 do
Código Civil.
Esse foi o email enviado a imobiliária, com fotos vídeos e áudios com comprovação de tudo isso , eles não se defenderam nem nada, inclusive tenho áudios e videos(sem mostra os rostos )da gerente e a responsável do meu contrato falando que conforme eu comprovei as irregularidades seria fácil conseguir a isenção da multa rescisória, possou da vistoria tudo certinho eles mudaram a palavra e falaram que iriam cobrar a multa rescisória, conversei dizendo que iria procurar meus direitos sobre a multa rescisória que estavam cobrando , foi acordado com a responsável que eu iria pagar os dias que ficou pedente e a água e a multa iria ficar pra depois , fiquei esperando o boleto que aviam prometido e faz dois dias que meu nome foi para o SPC, pq estão me cobrando tudo. Ficam nessa pois um advogado cobra muito carro nesse tipo de causa mais caro que a própria causa!!
Mas pode deixar que vou procurar meu direito nem que pague muito mais.

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 11:08

Resposta ao consumidor referente a Reclamação na plataforma Reclame Aqui

Prezado Sr. Artur,
A Imobiliária, na qualidade de administradora do contrato de locação, vem esclarecer os pontos levantados em sua reclamação, sempre pautada pela boa-fé, transparência e estrita observância da legislação aplicável.
Inicialmente, cumpre esclarecer que não procede a alegação de descumprimento generalizado das obrigações legais do locador ou da imobiliária, nos termos da Lei n 8.245/91. O imóvel foi entregue em condições de uso, conforme vistoria inicial aceita expressamente pelo locatário no ato da assinatura do contrato, não havendo, à época, qualquer ressalva impeditiva da ocupação.
Durante a vigência da locação, todas as demandas comunicadas formalmente pelo locatário foram avaliadas e encaminhadas, sendo que diversas intervenções foram efetivamente realizadas, o que demonstra a inexistência de inércia ou desídia por parte da administração ou do locador.
Ressalta-se que a Lei do Inquilinato distingue claramente vícios estruturais preexistentes, de responsabilidade do locador, de manutenções ordinárias e ajustes decorrentes do uso, os quais competem ao locatário, conforme dispõe o artigo 23 da Lei n 8.245/91 e o contrato firmado entre as partes.
Nesse sentido, o laudo de vistoria de saída, recebida pelo locatário, evidencia a existência de diversos itens pendentes de recomposição, necessários para a restituição do imóvel no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural.
Quanto à alegação de rescisão sem multa, esclarece-se que o artigo 9 da Lei do Inquilinato não autoriza automaticamente a isenção da penalidade contratual. Conforme vistoria realizada, o imóvel não foi devolvido nas condições pactuadas, afastando qualquer alegação de rescisão motivada por culpa exclusiva do locador ou da administradora, nos termos do artigo 9 da Lei n 8.245/91.
A Imobiliária permanece à disposição para qualquer outro esclarecimento, desde que observados os termos contratuais e legais, reafirmando que não houve conduta abusiva, omissiva ou ilegal por parte da administração ou do locador.

Atenciosamente,
Imobiliária

Consideração final do consumidor

06/01/2026 às 21:05

Fui [Editado pelo Reclame Aqui], uma empresa sem consideração e ladrona , funcionários mal educados e mal intencionados desde do início ao fim , fui [Editado pelo Reclame Aqui] por essa empresa e pelo jeito não fui o primeiro já que tem várias reclamações

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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