Produto inadequado para geladeira e recusa de devolução/troca pelo estabelecimento

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Curitiba - PR

07/07/2026 às 17:21

ID: 253329987

Assunto: Vício de Informação / Produto Inadequado para o Fim a que se Destina (Art. 6, III e Art. 18 do CDC) / Recusa Indevida de Atendimento.

No dia 13 de maio de 2026, efetuei a compra de um transformador de voltagem de 300 VA no estabelecimento reclamado. O objetivo da compra era ligar uma geladeira de 220V em uma tomada de 110V, visto que me mudei recentemente para um imóvel com essa configuração de voltagem.
Antes de finalizar a compra, por ser leigo no assunto, perguntei expressamente ao lojista/vendedor se o modelo de 300 VA seria suficiente e adequado para suportar a carga de uma geladeira. O funcionário garantiu que sim, confirmando a adequação do produto para a minha necessidade. Confiando na informação prestada, realizei o pagamento via PIX.
No entanto, após instalar o produto, a geladeira começou a apresentar diversas falhas de funcionamento e o transformador exalou um forte cheiro de queimado, gerando iminente risco de curto-circuito e incêndio no meu domicílio.
Ao pesquisar a fundo e consultar as especificações técnicas do fabricante do transformador, constatei que o modelo de 300 VA adquirido é recomendado apenas para eletroportáteis de baixo consumo (como ventiladores). Para eletrodomésticos de grande porte, como geladeiras, a recomendação técnica exige um transformador de 2000 VA a 3000 VA devido ao pico de partida do motor.

No dia 07 de julho de 2026, retornei ao estabelecimento para relatar o problema e solicitar a devolução do valor ou a troca pelo modelo correto. Contudo, o estabelecimento negou-se a resolver o problema, alegando de forma equivocada que a devolução só seria válida dentro de um prazo de 7 dias e que somente o comprovante de compra via PIX não era o suciente para comprovação da compra no estabelecimento.
Cabe ressaltar que o argumento da loja viola frontalmente a legislação vigente:

1. O prazo de 7 dias (Art. 49 do CDC) refere-se exclusivamente ao direito de arrependimento para compras fora do estabelecimento.
2. O caso em tela trata-se de vício por inadequação do produto (Art. 18 do CDC) decorrente de vício de informação (Art. 6, III do CDC), cujo prazo de reclamação para bens duráveis é de 90 dias (Art. 26, II do CDC).

Como a compra foi realizada em 13/05/2026 e a reclamação formalizada junto à loja ocorreu em 07/07/2026, estou plenamente dentro do prazo legal de garantia protetiva.
Diante da recusa injustificada do fornecedor e do risco gerado à segurança da minha residência, solicito a intermediação deste órgão para que a empresa proceda com o cumprimento da lei.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 08:49

Prezado Vitor,

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente os transtornos enfrentados.

A Nichele preza pela transparência e pelo respeito aos direitos de seus clientes. Diante das informações apresentadas, encaminharemos o seu caso para análise da gerência da loja e dos setores responsáveis, a fim de verificar o atendimento prestado, a orientação fornecida no momento da venda e toda a documentação relacionada à compra.

Nosso objetivo é analisar a situação com atenção, à luz das informações técnicas e da legislação aplicável, buscando uma solução adequada para o caso.

Atenciosamente,

Equipe Nichele
SAC Serviço de Atendimento ao Cliente