Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

21/09/2023 às 18:16

ID: 172518305

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei Golf Nick motors a 7 meses vendedor foi muito bom falando que tinha feito mecatrônica e na realidade estava com problema este carro ficou parado uns 3 https://******* levei ao mecânico indicado pela loja o mesmo relatou que foi feito uma serviço rápido para poder vender o carro, foi consertado pois devido a este problema queimou o módulo. Falei com vendedor o mesmo falou que a garantia já avia vencido como se o cliente fosse um lixo para eles não aconselho a ninguém a comprar carro nesta loja pois eles falam bonito mas na hora de resolver o problema eles alegam que a garantia está vencida. Lembrando que comprei o carro a 7 meses e ficou 3 meses parado.

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Resposta da empresa

26/09/2023 às 19:36

Prezado(a),

Tem-se que as alegações veiculadas no portal Reclame Aqui não condizem com a realidade.

Em que pese o quanto narrado não possuir qualquer resquício de realidade ou fundamento, a loja NICK MOTORS, demonstrando sua boa-fé perante todos os consumidores, vem, através do presente, expor a realidade dos fatos, conforme segue.

Inicialmente, destaca-se que a compra do veículo se deu de modo presencial, sendo certo que o veículo USADO foi devidamente examinado pela compradora quando da aquisição, inclusive possuindo a liberdade de análise do veículo juntamente com o seu mecânico de confiança.

Ademais, ressalta-se que o veículo fora adquirido em fevereiro de ******* e a primeira reclamação foi realizada após 3 meses de uso do veículo, todavia, a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, para bens duráveis, caso do veículo, é de 90 dias, conforme consta, inclusive, no contrato assinado e corroborado pela cliente no momento da aquisição.

Por fim, ressalta-se que o veículo adquirido trata-se de veículo usado, sendo que a garantia concedida pela loja se refere exclusivamente a motor e câmbio e pelo período de 90 dias ou até rodagem de 3.******* KM o que ocorrer primeiro, informação de pleno conhecimento da compradora que assim aquiesceu quando da assinatura do contrato de venda e compra.

Nada obstante, fora aberta uma exceção a consumidora, a respeito da primeira reclamação realizada após 90 dias de uso do veículo, esta com o único intuito de fidelização do cliente, na qual a loja realizou o reparo do item reclamado junto ao mecânico credenciado da empresa, devolvendo o veículo em plenas condições de uso a adquirente.

Outrossim, neste momento após mais de 7 meses desde a aquisição e uso do veículo a reclamante requer novamente que a loja assuma o conserto de OUTRO ITEM que supostamente estaria apresentando defeito, sendo que atualmente a cliente não possui qualquer garantia de supostos defeitos existentes no veículo, considerando o que prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 26, bem como nos termos do contrato assinado.

Deste modo, constata-se que a loja atuou dentro dos parâmetros do CDC, atendeu a cliente e forneceu todo o suporte que era necessário a consumidora, inclusive arcando com custos que não eram de sua responsabilidade, sendo que é dever do proprietário cuidar do veículo, realizar as manutenções periódicas e troca de peças cujo desgaste é natural e notadamente aquelas que não estão mais inclusas na garantia, conforme consta no próprio termo de garantia assinado pela cliente e tal fato era de ciência da cliente/reclamante.

Portanto, observa-se que esta reclamada não é responsável pelo cumprimento da pretensão do reclamante, cabendo tão somente a ela suportar tais reparos. Sendo assim, nos colocamos à disposição para elucidar eventuais dúvidas.

Por fim, não prospera a reclamação realizada por parte da reclamante.

Nick Motors.

Consideração final do consumidor

26/09/2023 às 20:06

Pessimo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

08/09/2025 às 17:26

Constata-se que a loja atuou dentro dos parâmetros do CDC, atendeu a cliente e forneceu todo o suporte que era necessário a consumidora, inclusive arcando com custos que não eram de sua responsabilidade, sendo que é dever do proprietário cuidar do veículo, realizar as manutenções periódicas e troca de peças cujo desgaste é natural e notadamente aquelas que não estão mais inclusas na garantia, conforme consta no próprio termo de garantia assinado pela cliente e tal fato era de ciência da cliente/reclamante.