Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/05/2017 às 09:24

ID: 26047593

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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COmprei um carro C3 na loja Nick Motors em janeiro, porem na hora da compra, pagar documento uma maravilha, no mes seguinte o carro deu problema, levei no mecanico para arrumar, o carro estava acelerado e problema na caixa de direção. Levei na agencia e o carro ficou por 15 dias e me devolveram o carro com o mesmo problema, informando que era alinhamento do carro. Detalhe, a chave veio sem funcionar, o meu vidro que fechava no alarme nao funciona mais, troquei a bateria e nada de funcionar, Ar condicionado nunca gelou, o gerente d aloja me informou que é assim mesmo que eu tenho que mandae colocar https://******* enfim... qdo fui buscar o carro, no mesmo dia de tarde voltei, pois nao foi arrumado nada, me daram a ordem de serviço que fizeram foi o alinhamento do veiculo (valor 30 reais). depois de 4 dias fui pegar o veiculo, que falaram que nao fizeram nada pois o veiculo estava bom, quando fui embora o veiculo estava normal sem barulho, otimo. Isso porque nao mexeram em nada. Demorou uma semana e o carro votou a dar problema. Voltei na agencia foi informado que era a correia... que o Gerente me retornaria pois o carro saiu da garantia, e eles so cobrem motor e cambio.
Pessoal vamos ler o direito do consumidor? se voces que vendem carro nao conhecem entao, fica ruim.
Nao vou sair do Prejuizo. Primeira reclamação é https://******* indico a loja, é uma desordem total. Vamos ver se tenho algum retorno.

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Resposta da empresa

24/05/2017 às 16:47

Prezada Suzana, boa tarde.

A respeito da reclamação formulada pela reclamante, cumpre a loja esclarecer, por meio deste, que, referente a compra do veículo Citroen C3 1.6, Placa EZN *******, Cor Preta, esta foi realizada em 21 de Janeiro de *******, conforme consta contrato assinado entre reclamante e a loja reclamada, sendo que, somente em 09/05/******* a reclamante realizou reclamação neste presente site. Ou seja, mais de 03 meses se passaram desde a compra do referido veículo, restando assim, inaplicável a garantia, conforme prevê o art. 26, inciso II do CDC:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Ressalta-se também que, a respeito dos vícios alegados pela reclamante, o termo de garantia apresentado pela loja, e assinado pela reclamante, é expresso quanto a restrição de cobrir apenas MOTOR E CÂMBIO, sendo que os vícios reclamados não estão acobertados pela garantia concedida.

Não obstante, a loja, por mera liberalidade, realizou os reparos no veículo, mais especificamente, na troca de coluna de direção e alinhamento, no dia 26/01/*******, com o intuito de fidelização do cliente, sem qualquer ampliação ou renovação da garantia contratada.

E por fim, cumpre esclarecer que, no mesmo termo de garantia supracitado, a cláusula 1 trata a respeito da compra do veículo no estado em que se encontra, ou seja, uma vez assinado o termo de garantia, o consumidor atesta que realizou a verificação do estado do veículo, manifestando-se ciente quanto às condições.

Sendo assim, sem mais para o momento e, colocamo-nos à disposição para elucidar eventuais dúvidas.

Att.,

Nick Motors

Réplica do consumidor

25/05/2017 às 12:31

Procon! tenho todas as notas, tenhos as chamadas que entrei em contato com o Patricio e o Felipe.

Réplica do consumidor

25/05/2017 às 12:31

Procon! tenho todas as notas, tenhos as chamadas que entrei em contato com o Patricio e o Felipe.