Cobrança de R$ 4700,00 por desentupimento simples de privada em estúdio de 20m

Não respondida
Salvador - BA
26/05/2026 às 20:33
ID: 249772575
Contratei atendimento emergencial para um DESENTUPIMENTO SIMPLES DE VASO SANITÁRIO em um estúdio residencial de aproximadamente 20m na cidade de São Paulo.
Durante o atendimento, foi informado valor de R$ 385,00 por metro de desobstrução. Ao final, a empresa alegou ter realizado 13 metros de serviço, resultando em cobrança total de R$ 4.700,00, pagos via PIX.
O problema é que:
* o imóvel possui apenas cerca de 20m, causando estranheza técnica um entupimento de 13m de "papel higiênico", conforme alegado;
* o serviço solicitado era apenas o desentupimento simples de uma privada;
* não havia quadro de grande gravidade aparente;
* não houve refluxo generalizado ou múltiplos pontos de entupimento no apartamento.
Apesar disso, posteriormente foi alegada desobstrução de 13 metros de ramal de esgoto, sem comprovação técnica objetiva suficiente.
Embora a empresa tenha posteriormente enviado nota fiscal e um parecer técnico simplificado, permanecem inconsistências relevantes.
1. Não foram enviados fotos ou vídeos do procedimento, mesmo após solicitação expressa;
2. Não foi comprovado que os alegados 13 metros correspondiam exclusivamente à tubulação da unidade atendida, conforme serviço solicitado;
3. Não foi demonstrado o ponto inicial e final da suposta obstrução;
4. A ordem de serviço original deixou em branco justamente o campo destinado à metragem executada;
5. Contratei um desentupimento simples de privada, e não um serviço extenso de rede predial/coletiva.
Ao questionar a proporcionalidade da cobrança e solicitarmos comprovação técnica complementar, a resposta da empresa limitou-se basicamente a afirmar que o serviço foi realizado, sem apresentação de elementos objetivos que comprovassem a real extensão alegada.
Entendo que a situação pode configurar prática abusiva e cobrança manifestamente excessiva, em possível afronta aos seguintes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor:
* art. 6, III: direito à informação adequada e clara;
* art. 39, IV: vedação ao aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor;
* art. 39, V: vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
* art. 46: impossibilidade de vincular o consumidor sem pleno conhecimento prévio;
* art. 51, IV: nulidade de práticas excessivamente onerosas;
* arts. 30 e 31: dever de transparência e precisão na oferta e execução do serviço.
Ressalto ainda que a empresa aparenta utilizar diferentes nomes comerciais (RedStar Desentupidora, Desentupidora 24h e Desentupidora Texas), embora a nota fiscal tenha sido emitida em nome de ***** (CNPJ *****).
Permaneço aberta à resolução amigável mediante revisão parcial do valor cobrado e devolução proporcional.