Pessima prestação de serviços e omissão de informação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Descalvado - SP

10/03/2015 às 15:50

ID: 12211543

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Meu descontentamento refere-se a péssima prestação de serviços,pelo qual não sou notificado quando o aluguel atrasa,a imobiliária não cobra o IPTU do inquilino dizendo que não recebeu o carne e que é de minha obrigação fornecer a segunda via uma vez que este pedido, a imobiliária pode https://******* realizar qualquer serviço jurídico cobra e faz isso usando de seu conhecimento de uma forma negativa.A https://******* cobrou-me R$ *******,00 para impetrar uma ação de despejo por falta de pagamento e buscando uma segunda opinião jurídica o mesmo afirmou-me que teria direito a justiça gratuita,feito isso a DR Nilde se retratou.PERGUNTO ? DR. NILDE NÃO SABIA QUE PODERIA ME CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA OU QUERIA MAIS UMA VEZ ME https://******* que pago taxa de administração.

A Imobiliária não faz cumprir o contrato que ela mesma elaborou,não tenho mais acesso ao imóvel para mostrar para clientes interessados em comprar e por sua vez a DR. Nilde como advogada da imobiliária nada faz em relação a quebra de contrato.

A todos que forem negociar com a Imobiliária NILDE IMOVEIS E ADVOCACIA cuidado para não serem prejudicados como eu estou sendo.

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Resposta da empresa

20/03/2015 às 09:33

Em atenção a reclamação formalizada pelo Sr. Rodney, a empresa Nilde Imóveis vem se manifestar pela não procedência desta reclamação, vez que sempre cumprimos com o contrato de prestação de serviços, estando em dia com todos os repasses de alugueis ora entabulados.

Assim esta empresa sempre primou pela presteza, cordialidade e bom atendimento aos seus clientes, sendo cumpridora de todos os contratos de prestação de serviços. Cabe ainda frisar que, no caso em tela, ocorre grande equivoco por parte do Sr. Rodney quanto a quem são partes no contrato de locação (locador e locatário) e as obrigações pactuadas entre ambos e quem são partes no contrato de prestação de serviços (contratante locador e contratada imobiliária). Dessa maneira, as reclamações quanto ao não envio do IPTU e pedido de segunda via de IPTU (conforme já esclarecido ao Sr Rodney) são inerentes ao domínio portanto somente este pode solicitar alteração de endereço e ou segunda via de IPTU diretamente na prefeitura do município de Mairiporã.

Questão quanto a custas judiciais para se interpor um processo judicial de despejo por falta de pagamento (clausula 4 do contrato de prestação) estão disciplinadas na lei 11.*******/******* a justiça estadual e a concessão ou não de justiça gratuita estão disciplinadas na lei *******/50 e no art 5 inc. LXXIV da c.f., cabendo a um juiz analisar ou não o preenchimento e comprovação de miserabilidade disposta na lei.

E a questão inerente ao acesso ao imóvel locado estão dispostas no contrato de locação, cabendo ao locatário mediante autorização previa conceder a autorização ao locador. Frisando que a imobiliária acompanhou a ultima visita que o locatário autorizou o locador a entrada no imóvel em janeiro do corrente ano.

Outrossim, existem outras questões não explanadas pelo Sr. Rodney, que não se justificam, tais como as graves injurias e ameaças desferidas diretamente em nosso escritório a pessoa física da sócia Nilde (no ultimo dia 26/02/15) .

Deste modo estamos a disposição dentro sempre da cordialidade, respeito e bom atendimento que devem nortear qualquer relacionamento comercial.

Nilde Imóveis.

Consideração final do consumidor

20/03/2015 às 15:01

Tudo o que foi dito na resposta da Imobiliária não é https://******* mais quero se quer passar na porta da Imobiliária Nilde Imoveis e Advocacia e sigo dizendo a qualquer um que me consultar CUIDADO,MUITO CUIDADO AO ASSINAR OU NEGOCIAR COM A IMOBILIÁRIA NILDE IMOVEIS E ADVOCACIA.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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