Não entrega de móveis planejados e descaso

Não respondida
Santos - SP
07/07/2025 às 21:21
ID: 221511925
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesDIREITO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR
CONFLITO : NÃO ENTREGA DE MERCADORIA ADQUIRIDA PELO FORNECEDOR
Polo Ativo :
1. Cliente ***** CPF : *****
Advogado : Dr. ***** ***** (*****)
Polo Passivo :
1. Pessoa Jurídica : M.A. de Oliveira/MEI, CNPJ: *****, Nome Fantasia : Linda Kaza
Whastapp Business : *****
E-mail : ***** // *****
Site : https://www.lindakaza.com.br (site não operante) / Facebook : ****************************************
Instagram : lindakazaoficial
2. Proprietário da M.A. de Oliveira - Sr. ***** ***** de Oliveira - CPF : *****;
Whastapp Business : *****
3. Representante M.A.de Oliveira - Sr. ***** ***** Bach Nunes CPF : *****;
Whastapp pessoal : *****
4. Empresa Nilson Antônio de Moraes Silva MEI, CNPJ : *****, nome fantasia : Tri Mobile Execução de Projetos,
Whastapp Business : ***** / ***** / *****/ *****
E-mail : ***** / Site : **************************************************
Instagram : trimobileambientes
Facebook : Trimobile Ambientes
5. Proprietário Trimobile Projetos - ***** ***** de Moraes Silva CPF : *****.
Whastapp Business : *****
E-mail : *****
Sede comercial das empresas M. A. de Oliveira/Linda Kaza e Trimobile Execução de Projetos : *****.
DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA M.A. DE OLIVEIRA MÓVEIS PLANEJADOS COMPRA 1 :
Em 29/01/2025, recebi um anúncio, via app Instagram, referente a venda de um armário e balcão planejados de show room da loja de planejados Linda Kaza,, através do telefone comercial *****, da empresa Linda Kaza, no qual iniciei conversa com o Responsável ***** ***** Bach Nunes, que me passou o endereço da sala comercial, *****, local renomadamente conhecido como Shopping Center Miramar.
Posteriormente, fui a sala comercial acima para ver o armário e balcão a venda, lá conheci pessoalmente o representante e posteriormente este foi à minha residência para projetar as adaptações necessárias do armário e as instalações hidráulicas da cozinha. O armário foi entregue, com certa demora, mas instalado conforme combinado em contrato, sendo realizado o pagamento à vista, em 13/02/2025, via transferência bancária para a empresa M. A. de Oliveira CNPJ : *****, Banco Sicoob Ag. ***** Vila Mariana - Conta corrente n *****.
Satisfeita com a primeira compra, contatei via whastapp, o Representante e perguntei se a empresa M. A. Móveis Planejados, tinha site ou instagram, para visualizar outros projetos prontos, e ele me encaminhou o perfil do Instagram @trimobileambientes, acessando o perfil, vi uma empresa com 23 anos de tradição e muitos projetos de alta qualidade finalizados.
Logo, senti que poderia dar continuidade em realizar um projeto maior de móveis planejados para todos os cômodos do apartamento, e assim eu fiz, pedi que o Representante viesse à minha residência para projetar painel de TV, porta divisória, armário de pia do banheiro e acrescentar mais prateleiras de madeira e fazer outras adaptações ao armário da cozinha já instalado.
Em 08/04/2025, foi firmado o segundo contrato de projeto de móveis planejados entre esta cliente e a empresa M. A. de Oliveira MEI / Linda Kaza, sendo realizado o pagamento parcelado através do cartão de crédito Bradesco, no o valor de R$ 5.251,69, em prol da empresa M.A. de Oliveira, conforme comprovante anexo.
Posteriormente, percebi a necessidade de acrescentar mais dois módulos ao armário da cozinha, sendo realizada a terceira compra, em 26/04/2025, através do pagamento parcelado via cartão de crédito Bradesco, no valor de R$ 2.166,16, em prol da empresa M. A. de Oliveira MEI/ Linda Kaza, conforme comprovante anexo. Após a compra efetuada, como não havia naquele momento impressora na sala comercial da empresa, e o Representante ficou de elaborar o terceiro contrato para assinatura e me enviar, mas ainda não o fez.
Fato 2 : DA NÃO ENTREGA DA MERCADORIA ADQUIRIDA NA COMPRA 2 E COMPRA 3 :
Entretanto, o prazo contratual de 30 dias úteis findou-se, em 23/05/2025, e até o presente momento ainda não foi realizada a entrega da mercadoria adquirida, perfazendo assim 91 dias de atraso. Após inúmeros contatos com o Representante, na tentativa de obter a mercadoria adquirida, em resumo não houve de fato êxito algum, tanto no telefone comercial da Linda Kaza *****, quanto no telefone pessoal do Representante *****.
Em 06/06/205, quando questionado sobre a possibilidade de restituição de valores, o Representante disse não ter condições de realizar o estorno do valor, e que fosse verificada a possibilidade de estorno junto a empresa operadora do cartão de crédito, conforme aúdio criptografado no Aplicativo Whatsapp.
Ressalto que, o Representante após inúmeras promessas vazias de entrega da mercadoria, já não responde mais as mensagens da cliente, demonstrando total descaso em não solucionar efetivamente a questão que ele mesmo ocasionou por omissão.
Esta situação humilhante de comunicação entre uma cliente adimplente e um fornecedor extremamente relapso gerou uma constante incerteza de prejuízo ou dolo material, que perdurou por tempo demais, ocasionando perdas financeiras referente ao impasse na venda do imóvel, uma vez que o comprador exigia o imóvel com todos os planejados do projeto apresentado; além de diversos transtornos e intercorrências físicas e emocionais que culminaram num quadro avançado de úlcera estomacal e refluxo deveras penoso para a cliente.
Sinceramente, eu até creio que o Sr. ***** ***** de Oliveira proprietário da M.A. de Oliveira e o Sr. ***** ***** de Moraes Silva - Tri Mobile Execução de Projetos, não tenham conhecimento algum destes fatos promovidos pelo Representante em tela, contudo isso não desobriga a responsabilidade civil de honrar com os serviços contratados.
Diante disso, foi necessário tomar as devidas providências visando findar definitivamente esse grande [Editado pelo Reclame Aqui]; logo, no dia 04/07/2025, a cliente foi orientada por seu Advogado, Dr. ***** ***** Palmier a contatar a empresa Bradesco Cartões, a fim de que esta realize, através de via administrativa, a restituição dos valores pactuados em contrato, no total de R$ 7.417,85 ( Sete mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos), sendo encaminhado o Formulário de Mercadoria Adquirida e Não Recebida preenchido pela cliente para o Departamento competente, para que promova a intermediação da restituição de valores ora pactuados junto ao fornecedor M.A. de Oliveira Linda Kaza.
Caso, a empresa M.A. de Oliveira perca a oportunidade de proceder a restituição dos valores acima, através da via administrativa, mediante conciliação promovida pela Bradesco Cartões; iniciaremos, de modo direto, na via judicial, o ingresso da Ação Cível de Rescisão Contratual, Devolução de Valores e Danos Materiais, no valor total de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais).
Ressalto que, como as pessoas jurídicas e as pessoas físicas elencadas acima exercem a mesma atividade comercial no mesmo estabelecimento comercial, conforme documentos anexados, extraídos da base de dados da Receita Federal do Brasil dentre outros, ficando configurada a tese de responsabilidade solidária prevista no Código Civil Brasileiro.
Outrossim, cabe mencionar que qualquer tentativa de intimidação, ameaça coercitiva das partes contra a integridade física, moral e psicológica da presente autora desta Ação, será veemente compelida através das medidas protetivas na via judicial, nos moldes do Códigos Civil e Penal vigentes. Portanto a partir desta data, e a fim de preservar a cliente em tela, as partes do Polo Passivo devem contatar somente o Advogado Dr. ***** ***** Palmier para todas as tratativas relativas a esta questão.
Cito ainda, que é de praxe, que as custas processuais e honorários advocatícios sejam arcados pelo Polo Passivo, haja vista que é a parte que deu causa a Ação Cível, devido sua omissão contratual.