Cobrança indevida em compras de confecção com divergência entre etiqueta e valor cobrado

Não respondida
São Paulo - SP
14/07/2026 às 17:57
ID: 253915749
RECLAMAÇÃO FORMAL PROCON
RECLAMANTE: *****
RECLAMADA: Nina Confecções Ltda.
DATA DA COMPRA: 01 de março de 2026
RELATO DOS FATOS
No dia 01 de março de 2026 realizei compra no estabelecimento Nina Confecções Ltda., sob a informação de que os produtos seriam vendidos a preço de atacado, com pagamento à vista via Pix e desconto adicional de 5%.
A venda foi conduzida sem transparência adequada na conferência individual das peças. Os valores foram apresentados de forma global no fechamento do caixa, sem conferência clara e organizada das etiquetas no momento do pagamento. Confiei nas informações prestadas pelas funcionárias e pela proprietária.
Não houve emissão de nota fiscal, tampouco solicitação de CNPJ.
Ao chegar em casa, realizei conferência minuciosa das 25 peças adquiridas e constatei divergência entre os valores constantes nas etiquetas e aqueles efetivamente lançados no sistema e cobrados.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Total lançado pela loja: R$ 2.517,50
Diferença apurada entre valores etiquetados e valores cobrados: R$ 268,80
Subtotal correto, considerando os valores efetivamente etiquetados:
R$ 2.248,70
Aplicação correta do desconto de 5% à vista:
R$ 2.136,26
Valor efetivamente pago via Pix:
R$ 2.391,62
Valor pago a maior:
R$ 255,36
Ou seja, além da divergência no etiquetamento (R$ 268,80), houve aplicação do desconto de 5% sobre base incorreta, gerando cobrança superior ao valor efetivamente devido.
Ao buscar solução administrativa junto ao SAC, limitei-me a solicitar a devolução do valor pago a maior. Contudo, recebi contato de pessoa que se apresentou como advogada da empresa, a qual passou a imputar má-fé à minha conduta e condicionou a restituição ao meu comparecimento presencial à loja.
Ressalto que não há vício nos produtos e não há intenção de devolução das peças. O que se pleiteia é exclusivamente a restituição do valor cobrado indevidamente. O erro decorre de falha interna do fornecedor, não podendo o ônus da solução ser transferido ao consumidor.
FUNDAMENTAÇÃO
A conduta da empresa viola disposições expressas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação adequada e clara sobre o preço.
Art. 30 a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato.
Art. 35 obrigação de cumprimento forçado da oferta.
Art. 39 vedação de práticas abusivas.
Art. 42 o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.
A divergência entre etiqueta e sistema configura descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço. A ausência de emissão de nota fiscal também merece apuração pelos órgãos competentes.
A imputação de má-fé ao consumidor que apenas exerce seu direito de questionar cobrança indevida revela tentativa indevida de inversão da lógica dos fatos.
PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. A notificação da empresa para que proceda à restituição em dobro do valor pago a maior, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, totalizando R$ 510,72, salvo comprovação de engano justificável.
Subsidiariamente, requer ao menos a restituição simples do valor pago indevidamente, no montante de R$ 255,36.
2. Que a restituição seja realizada por meio eletrônico (Pix), sem imposição de comparecimento presencial à loja.
3. A apuração de eventual prática irregular quanto à divergência entre valores etiquetados e sistema de cobrança, bem como quanto à ausência de emissão de nota fiscal.
4. A aplicação das medidas administrativas cabíveis.
A reclamante mantém plena disposição para solução administrativa imediata no âmbito deste órgão, evitando a judicialização da demanda. Todavia, não havendo composição adequada, adotará as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível, inclusive com pleito de repetição do indébito e demais reparações previstas na legislação consumerista.