Camisa com defeito

Em réplica
Itabira - MG
08/06/2026 às 15:19
ID: 250811191
Fiz uma compra em atacado no dia 06 de abril de 2026, recebi as mercadorias na data estimada, pois coloco entrega no onibus no Brás e retiro em minha cidade.
Até a data da conferencia estava tudo certo, só que vendi uma camisa para uma cliente antiga e idônea, na primeira lavagem a costura na cava da manga se desfez e afetou também o tecido, que parecia já estar "podre", em 08 de junho fiz contato, enviei fotos, falei com 3 pessoas ate chegar no dono, que alegou mal uso e disse estar fora do prazo de troca ou reembolso, acontece que a reclamação sobre defeitos para roupas/bens duráveis são de 90 dias.
Eu acho injusto deixar a minha cliente no prejuízo, vou oferecer troca, já que o conserto da peça não será possivel, e ressalto que o CDC é estabelecido e vale igualmente para todos os consumidores.
E até então eu nunca tinha tido nenhum tipo de problemas com esse fornecedor, façõ compras regularmente tanto na loja física como por meios 0n-lines.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 07:06
Bom dia vc nos mandou a foto da camisa claramente pela foto da pra ver que a mercadoria não foi descosturada sim foi esguarcada infelizmente foi mal uso e não fazemos troca da mercadoria dessa maneira somos atacadista vendemos mais de mil peças desse modelo quando temos problema com a mercadoria em produção fazemos a troca.
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 15:46
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, peças de vestuário são bens duráveis e eu tenho até 90 dias para fazer reclamação sobre defeitos. A peça estava em promoção em seu atacado, e certamente armazenada há bastante tempo, realmente a costura não se desfez, se fosse esse o caso, mandaria para conserto por conta própria, o fato é que o tecido se desfez fora da costura, ou seja, não apresentou a devida qualidade, quer seja pelo tempo de armazenamento na Ninaluxo, ou pela procedência do tecido mesmo, não foi a linha da costura que cedeu, foi o tecido que se desfez ao redor da costura, situação incompatível com a expectativa de durabilidade mínima de uma peça de vestuário comercializada como nova. Nos termos do artigo 26, parág. 3, do CDC, o prazo para a reclamação em casos de vício oculto inicia-se a partir da evidência do defeito, e não da data de compra, independente de estar com a etiqueta de compra ou não, mesmo porque algumas vezes, a NinaLuxo envia peças sem etiqueta e sequer emite a NOTA FISCAL.
Ressalto que a peça foi utilizada de forma normal e compatível com sua finalidade, sendo inadmissível que um tecido se desintegre apos curtíssimo uso. Tal ocorrência demonstra inadequação do produto para o fim que se destina.
Dessa forma, reitero meu pedido de solução do problema, mediante restituição do valor da peça defeituosa ou outra medida equivalente prevista do Código de Defesa do Consumidor.