lojas nipon desrespeita o consumidor RECUSA DE TROCA

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São Paulo - SP

14/02/2014 às 16:47

ID: 7952316

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 07/02 comprei uma fantasia de carnaval para o meu filho de 02 anos da marca Sid- Nil tamanho P, que veste crianças de 02 à 04 anos na loja Nipon da Cursino.



A fantasia vem lacrada (fechada no pacote e presa por grampos) e somente é possível verificar o tamanho P , que veste crianças de 02 á 04 anos. Não estava com a criança, as araras estavam dispostas próximas à porta, peguei a fantasia e paguei.



Na mesma semana, experimentei a fantasia e constatei que apesar de indicarem para crianças de 02 anos, a fantasia ficou muito grande.



Compareci à loja munida da nota fiscal em 14/02, às 15.00 hs , com a fantasia intacta (tive apenas que abrir o pacote para experimentá-la ) e fui atendida pela gerente Elizabete Sassaki.



A mesma me informou que a loja não faria a troca por qualquer outro produto que não fosse fantasia. Me dirigi á seção de fantasia e constatei que TODAS as fantasia que estavam na arara para a venda são da marca SID- NIL, e que o menor tamanho é o P, o qual eu havia levado e não serviu.



Expliquei educadamente que não adiantava trocar por fantasia (até gostaria, se tivesse o tamanho), mas o problema é que nenhuma iria servir, pois o menor tamanho deles não me atendia. Sendo assim, gostaria de trocar por outro produto.



Ela, com sarcasmo sugeriu que eu fizesse reparos com a costureira.



Disse à ela que eu queria trocar por outro produto, já que estava no prazo de 07 dias do Código do Consumidor e meu produtos estava intacto, haviam outros iguais ao mesmo nas araras de fantasia, e ainda faltava bastante tempo para o carnaval, ou seja, a loja com certeza venderia a fantasia que estava devolvendo.



No entanto, não adiantou de nada. A funcionária simplesmente ignorou as normas do Código do Consumidor, e ainda faltou com o respeito com uma cliente de mais de 20 anos da loja.



A Sra. Elizabeth disse ainda que essa é orientação dos advogados da loja.



Note-se ainda que no ******* da compra vem uma viso que diz: "troca do produto com o cupom no prazo de 30 dias



Eu nem cheguei à sete dias e a loja se recusou a trocar um produto porque não tinha outro de tamanho menor.



A loja desrespeita a legislação e ainda coloca uma pessoa que não tem o mínimo treinamento para lidar com o público, tratando com cliente de longa data.



Fica aqui registrada a minha indignação com as lojas Nipon e o aguardo para explicações

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Resposta da empresa

14/02/2014 às 17:37

Olá boa tarde,



LOJA NIPON vem através desta informar que nós trocamos quase tudo, nem se aproveitando da LEI DO CONSUMIDOR que tem as suas regras perante a cartilha do consumidor-, pois acreditamos que a troca é um vinculo forte e respeito com o nosso CLIENTE, que para nós é muito importante.

Mas fantasia-produtos de época/bolsas não podemos estar realizando, por vários motivos e pensando também em vocês clientes.



O Direito de arrependimento-No caso de compras virtuais, como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito de arrependimento pela compra. Com ele, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. Que não é o seu caso, pois A SENHORA adquiriu o produto aqui, pois não realizamos venda pela internet.

Esta funcionária que te atendeu tem mais de 25 anos conosco, peço desculpas se caso houve algum constrangimento por parte dela, mas ela segue a orientação de sua superior, mas se for o caso pode retornar aqui na segunda -feira que eu estarei autorizando a lhe conceder esta exceção e estar realizando esta troca.

MUITO OBRIGADA



ADRIANA SALOIO

Réplica do consumidor

21/02/2014 às 16:49

Gostaria de salientar que o prazo de trocas pelo CDC é de 30 dias e não esta nesse mesmo diploma legal que "fantasias" ou trajes de época são excluídos desse prazo. Esse fato não tem previsão legal
Pelo tipo de atendimento e que eu tive nesse dia e pelo teor agressivo da resposta registrada pela empresa já deu para perceber a filosofia da loja. O desgaste gerado pela necessidade de recorrer a esse canal para resolver uma questão simples demonstra que a loja não está preparada para atender o cliente.
Eu sou moradora do bairro e mensalmente faço compras nessa loja., além de meus familiares e amigos que próximo residem. É uma pena que por causa de uma má orientação, vocês percam bons e numerosos clientes. Não pude comparecer nessa semana na loja pois estava viajando à trabalho.

Réplica da empresa

21/02/2014 às 17:11

O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. ******* ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a substituição das partes com defeito puder comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como a geladeira, por exemplo). SIM 30 dias PRODUTOS COM VÍCIOS,

Réplica do consumidor

21/02/2014 às 17:30

E nada foi solucionado !!!! Incrível !!!!

Réplica do consumidor

22/02/2014 às 10:51

Ao invés de tentar solucionar o problema com o cliente de forma mais cordial possível como as grandes empresas com um SAC estruturado fazem, ficam fazendo bate boca jurídico....