Retorno de defeito nos para-choques Solicitação de substituição definitiva das peças

Não respondida
São Paulo - SP
17/12/2025 às 15:04
ID: 232898657
Prezados,
Venho reabrir e atualizar minha reclamação originalmente registrada em 19/12/2024, referente ao descascamento da pintura dos para-choques dianteiro e traseiro do meu Tiggo 8, adquirido há menos de um ano quando o problema surgiu pela primeira vez.
Infelizmente, apesar das tentativas de reparo, o defeito voltou a ocorrer durante o mês de outubro de 2025, ou seja, aproximadamente seis meses após o encerramento do primeiro ciclo de tratamento, que foi dado como solucionado em abril de 2025. Por isso, apresento aqui o histórico completo, os impactos gerados e a solicitação de uma solução definitiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1) Histórico resumido e documentado
19/12/2024 Registro inicial no Reclame Aqui relatando descascamento dos para-choques.
6 a 9/01/2025 Veículo fica imobilizado na concessionária para repintura; período em que permaneci sem o carro, justamente durante as férias escolares.
13/01/2025 Retorno à concessionária por insatisfação com a execução do serviço.
17/01/2025 Contato do SAC informando que a fábrica autorizou apenas repintura (protocolo *****).
21/01/2025 Solicitação de previsões e carro reserva, sem retorno efetivo.
24/01/2025 Nova mensagem relatando ausência de posicionamento.
Março/2025 O defeito retorna no mesmo local, com as mesmas características, comprovando que o reparo não foi eficaz. Concessionária autoriza novo reparo após minha comunicação.
Abril/2025 Caso é considerado encerrado após nova intervenção.
Todos os registros acima estão documentados por fotos, vídeos, mensagens, protocolos e comprovantes de transporte (Uber/táxi), anexados desde o primeiro chamado.
2) Problemas constatados após o reparo
Mesmo após todas as intervenções, persistiram ou surgiram:
Recorrência do descascamento no mesmo ponto.
Novas falhas de pintura (erupção, bolhas, marcas de cola/retoque).
Desalinhamento dos para-choques (traseiro lado direito e dianteiro direito).
Falta de parafuso no para-choque traseiro.
Dano no volante, inexistente antes do serviço.
Falta de cuidado na entrega do veículo e ausência de documentação técnica do processo.
3) Recorrência do problema Outubro de 2025
No final de outubro, comuniquei novamente à concessionária o retorno do mesmo problema, no mesmo local e com as mesmas características. A reincidência do vício, após múltiplos reparos, comprova que o problema não foi sanado.
Ainda assim, em novembro fui informado de que mais uma vez seria autorizada apenas repintura, apesar de todo o histórico já comprovado.
Também me foi imposto um prazo para levar o veículo até o final de novembro, o que é inviável diante das minhas obrigações profissionais, familiares e escolares.
4) Fundamentação jurídica CDC
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 18 Diante de vício persistente, o fornecedor deve sanar o problema; caso isso não ocorra em prazo razoável, o consumidor pode exigir substituição do produto/peça, restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
Art. 20 Quando o serviço não é eficaz e torna o produto inadequado ao uso, o consumidor tem direito à reexecução correta do serviço, sem custo adicional, ou à adoção de medidas compensatórias.
A reincidência, somada à ineficácia dos reparos anteriores, enquadra-se exatamente nas previsões do CDC, tornando a substituição das peças a alternativa mais adequada, justa e proporcional.
Também reforço que houve afronta aos deveres de informação, transparência e boa-fé, previstos na legislação.
5) Solicitação de solução definitiva
Diante do exposto, solicito de forma clara e objetiva:
Substituição imediata dos dois para-choques (dianteiro e traseiro) por peças novas e pintadas de fábrica, com instalação adequada não aceito nova repintura local.
Relatório técnico completo do processo de substituição: cronograma, etapas, fotos antes/depois, nota técnica e identificação do técnico responsável.
Disponibilização de carro reserva compatível com as necessidades da minha família (preferencialmente 7 lugares) durante todo o período em que o veículo permanecer na concessionária.
Ressarcimento dos valores gastos com transporte nos períodos anteriores, mediante apresentação dos comprovantes já anexados.
Avaliação de compensação por danos morais e materiais, caso as medidas acima não sejam adotadas dentro do prazo estabelecido.
Garantia formal sobre o novo serviço e sobre as peças substituídas.
6) Prazo para retorno
Solicito confirmação por escrito (e por e-mail) do recebimento desta manifestação e o envio de um plano de ação claro, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após esta comunicação.