prática ilegal da incorporadora, burlando o contrato e fazendo correção INCC mensal, deixando o valor do imóvel mais caro

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Osasco - SP

15/05/2023 às 12:30

ID: 164650877

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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em 20/07/******* adquiri um studio no empreendimento Ascent Paulista (Silvia Empreendimento Imobiliario LTDA - 27.*******.*******/*******89), da Niss Incorporacoes e Participacoes LTDA (00.*******.*******/*******90), e desde então venho pagando minha dívida sem atrasos, parcelas iniciais, mensais, semestrais, e em 20/03/*******, com a previsão de entrega do imóvel, paguei a parcela única que seria da ******* assim minhas pendências com a incorporadora, restando apenas o saldo devedor inferior a 80% do valor total que seria de financiamento com o banco.

ao final do pagamento, percebi que a diferença do valor que era previsto e do valor corrigido era enorme, e então decidi pesquisar e conversei com advogados imobiliários que me esclareceram que existe uma prática "comum" e ilegal das incorporadoras que é adicionar uma parcela avulsa sem nenhum motivo vários meses após a previsão de entrega e da conclusão do pagamento para que o contrato se faça superior a 36 meses, dando assim a possibilidade de cobrança do INCC corrigido mensalmente, resultando em uma diferença considerável no valor.

Lei 10.*******/04, artigo 46, prevê que quando o contrato é inferior a 36 meses, o reajuste deve ser apenas anual.

Lei 10.*******/04, artigo 47, anula o direito que a incorporadora, de forma direta ou indireta, altere o prazo do contrato e burle o que está sendo tratado no artigo 46. consultei meu contrato e percebi que esse é exatamente meu caso, já que tenho uma parcela de R$ ******* para 20/09/*******, classificada como "resíduo", 6 meses depois de quando deveria ser finalizado o contrato, que deveria ter 32 meses, e com isso passou a ter 38 meses.

artigo 39, inciso XIII do Código de Defesa do Consumidor, veda que o fornecedor de produtos ou serviços aplique fórmula ou índice de reajuste diverso do legal.

fiz uma consulta com o advogado Lucas Rodrigues, OAB/SP *******, que avaliou meu caso e calculou uma diferença de R$ 41.*******,51 no saldo devedor.

tentei contato com a incorporadora para uma solução amigável por algumas vezes no e-mail *******. me pediram uma reunião, que foi feita em 25/04 com Moises, diretor financeiro. durante toda a ligação o mesmo insistiu que o contrato estava OK e não apresentava nenhuma irregularidade. ao término me ofereceu um acordo de abater R$ 20.*******, metade do valor cobrado a mais do meu saldo devedor, porém tal proposta ficou apenas verbal e nunca foi formalizada por e-mail. sugeri ainda na reunião que a incorporadora devolvesse o valor que paguei até então e vendesse o apartamento para outra pessoa, e ameaçaram devolver apenas 50% do valor como se eu estivesse desistindo da compra.

cobramos uma posição por algumas vezes, inclusive via notificação extrajudicial enviada pelo advogado em 09/05, e até agora, 15/05, não tivemos nenhum retorno, nem do financeiro e nem do jurídico da incorporadora. as chaves do empreendimento começam a ser entregues amanhã, 16/05, e não irei receber pois ainda não consegui seguir com o financiamento com o banco por causa dessa diferença no meu saldo devedor.

estou abrindo as reclamações nos órgãos responsáveis e caso meu problema não seja resolvido iremos seguir com a ação judicial (podendo inclusive ser coletiva caso haja interesse dos outros compradores, já que houve a mesma prática da incorporadora), pedindo a restituição em dobro dos valores pagos em excesso, artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

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Resposta da empresa

15/05/2023 às 14:40

Boa tarde , Sr Bruno , tudo bem ?

Recebemos sua reclamação , e informamos que já estamos tratando do assunto internamente , por meio de outros comunicados já recebidos.

À disposição,

Relacionamento ao Cliente
11- ************** ou******* ( WhatsApp)

Consideração final do consumidor

30/06/2023 às 15:11

após algumas tentativas, consegui entrar em acordo com a incorporadora, cancelando o contrato do imóvel com a devolução de *******% do valor que foi pago + correção monetária em 3 vezes, e estou encerrando a reclamação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2