Nissan Kicks 2019: Defeito crônico no câmbio CVT relatado desde as revisões, com orçamento de R$ 41028,00 para troca

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Piracicaba - SP

19/01/2026 às 20:46

ID: 238180387

Nissan Kicks 2019 Câmbio CVT não é item de desgaste: defeito relatado desde as revisões e agora cobram R$ 38175,00

Sou proprietária de um Nissan Kicks 2019, com 133.000 km, sempre mantido com revisões em concessionária. Desde as primeiras revisões relato repetidamente um defeito no câmbio CVT, caracterizado por tranco ao engatar e ao sair com o carro frio.

Em nenhuma das revisões o problema foi resolvido ou tratado com a devida seriedade. Agora, após nova avaliação em 07/01/2026, fui informada de que o câmbio CVT apresenta defeito grave e que a única solução seria a troca completa do conjunto transmissão e/ou conversor de torque, com orçamento absurdo de R$ 38.175,00 e a caixa de câmbio (caixa de direção) no valor de R$ 2753,00 totalizando R$ 41028,00.

NÃO ACEITO E NÃO ADMITO ESSA POSIÇÃO.

Um câmbio CVT não é item de desgaste e não pode apresentar falha estrutural com essa quilometragem, ainda mais quando o defeito foi relatado desde cedo e ignorado pela rede autorizada.

Além disso:

Recentemente 07/01/2016 realizei troca da correia de acessórios (correia do alternador) na concessionária e não recebi nenhum contato de pós-venda para avaliação do atendimento nem a nota fiscal do serviço. Houve falha clara no acompanhamento e na solução do problema ao longo dos anos.

Trata-se de vício oculto e defeito crônico, amplamente conhecido em câmbios CVT, e que deveria ser tratado como responsabilidade da montadora, não do consumidor.

Solicito:
Reconhecimento do defeito crônico;
Substituição do câmbio CVT pela Nissan, sem custos;
Posicionamento oficial da montadora

Caso não haja solução administrativa, irei buscar meus direitos junto ao PROCON e ao Judiciário.

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Resposta da empresa

13/02/2026 às 09:53

Olá, Eliane!
Espero que esteja bem.

Agradecemos pelo seu contato e compreendemos a situação relatada.

Após análise do seu caso, informamos que o seu veículo Nissan Kicks- 2018/2019) encontra-se fora do período de garantia oferecido pela Nissan, conforme descrito no Manual de Garantia (página 10-6, item 1). Portanto, para que o reparo fosse realizado sem custos, a solicitação precisaria ter sido feita dentro do prazo de vigência da garantia.

Continuamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou orientar sobre os próximos passos para manutenção do seu veículo.

Conte com a gente!

Atenciosamente,
Lígia | Reclame AQUI | Nissan do Brasil

Réplica do consumidor

16/03/2026 às 10:25

Prezada Lígia,

Agradeço o retorno, porém não concordo com a posição apresentada pela Nissan.

O fato de o veículo estar fora do prazo contratual de garantia não afasta a responsabilidade do fabricante quando se trata de vício oculto ou falha estrutural de projeto, especialmente em um componente crítico como o sistema de transmissão CVT.

Diversos especialistas em engenharia automotiva e manutenção de transmissões reconhecem que o câmbio CVT deve apresentar alta durabilidade e confiabilidade, sendo projetado para operar por muitos anos sem falhas prematuras, desde que respeitadas as condições normais de uso e manutenção. Problemas recorrentes nesse sistema indicam possível deficiência de qualidade, projeto ou durabilidade do conjunto, o que não pode ser simplesmente atribuído ao término do prazo de garantia.

No caso do Nissan Kicks 2018/2019, trata-se de um veículo relativamente recente, cujo sistema de transmissão não deveria apresentar falhas relevantes em condições normais de uso. Quando um componente de alta complexidade e elevado custo apresenta defeito antes do tempo de vida útil esperado, isso caracteriza comprometimento da qualidade do produto, situação que extrapola a simples análise de garantia contratual.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que fabricantes respondem por vícios ocultos que se manifestam após o prazo de garantia, quando estes decorrem de falha de fabricação, projeto ou qualidade do produto.

Diante disso, solicito que o caso seja reavaliado tecnicamente pela Nissan, considerando não apenas o prazo de garantia, mas também a responsabilidade do fabricante quanto à qualidade e durabilidade do sistema de transmissão CVT instalado no veículo.

A expectativa de qualquer consumidor ao adquirir um veículo de uma marca consolidada é que componentes essenciais, como o câmbio, apresentem confiabilidade compatível com o padrão de engenharia automotiva esperado.

Aguardo uma nova análise do caso com base nesses aspectos técnicos.

Atenciosamente,