Nissan Leaf: Defeito grave na bateria, autonomia baixa e negativa de garantia

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Caucaia - CE

06/01/2026 às 13:33

ID: 236796549

Nissan Leaf defeito grave na bateria, autonomia inferior a 30 km, negativa abusiva de garantia, sem guincho, sem carro reserva e com custos de combustível indevidos

RECLAMAÇÃO

Sou proprietário de um Nissan Leaf Tekna 2021/2022, adquirido como seminovo, com manutenções em dia e ainda dentro da garantia da bateria de tração (8 anos).

O veículo foi levado à concessionária autorizada Fort Nissan, onde foi realizado diagnóstico técnico e registrada em Ordem de Serviço a existência de defeito na bateria de tração, especificamente células em curto, ocasionando perda anormal de autonomia.

Após esse diagnóstico, a Nissan negou a cobertura da garantia, alegando genericamente que a garantia da bateria cobre apenas falhas relacionadas às barras de capacidade e que a oscilação de autonomia seria desgaste natural.

Ocorre que o defeito apresentado não se trata de desgaste gradual, mas sim de falha interna grave e progressiva, com sintomas como:

retorno do modo tartaruga com aviso de potência reduzida;
queda abrupta de carga de aproximadamente 99% para próximo de 0%, com variação inconsistente;
piora acentuada da autonomia, tornando o veículo impróprio para uso normal.

Atualmente, o veículo não consegue percorrer sequer 30 km de distância, mesmo com indicação elevada de carga, o que inviabiliza completamente sua utilização.

Ressalto ainda que, antes do agravamento ocorrido nos últimos dias, a própria concessionária apresentou estimativa de reparo superior a R$ 200.000,00, valor absolutamente incompatível com a realidade do consumidor e que demonstra a gravidade do defeito e a inviabilidade de solução fora da garantia.

Mesmo diante desse cenário, a Nissan negou a disponibilização de guincho e de veículo reserva, obrigando-me a buscar transporte alternativo.

Importante destacar que, por se tratar de veículo elétrico, eu não possuía gastos com combustível. Contudo, em razão da falha e da negativa da fabricante, passei a suportar custos com combustível e deslocamento, prejuízo que decorre exclusivamente do defeito do produto.

A negativa apresentada pela Nissan não veio acompanhada de laudo técnico detalhado, nem comprovação de mau uso, limitando-se a interpretação restritiva do manual, desconsiderando o diagnóstico da concessionária e o agravamento evidente do defeito.

Diante da omissão e da negativa abusiva, já foi registrada reclamação formal junto ao PROCON, e busco por este canal uma solução efetiva e definitiva para o problema.

O QUE ESPERO

Reparo ou substituição da bateria em garantia, bem como a disponibilização de guincho e veículo reserva, ou custeio integral dos deslocamentos, inclusive combustível, enquanto perdurar a impossibilidade de uso, ou solução definitiva compatível com a gravidade do defeito apresentado.

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 11:49

Olá, Carlos!
Espero que esteja bem.

Recebemos sua manifestação e entendemos a sua insatisfação diante do inconveniente relatado com o faturamento do seu Nissan Leaf.

Verificamos que sua demanda foi direcionada ao departamento Jurídico, e, por esse motivo, não temos autonomia para dar continuidade ao caso diretamente por este canal. Recomendamos que acompanhe o andamento do processo junto ao órgão competente ou por meio do seu advogado.

Conforme o Manual de Garantia Nissan, a ausência de manutenção periódica, o descumprimento dos prazos ou a realização de serviços fora da rede autorizada pode comprometer a cobertura da garantia.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou fornecer informações adicionais que possam ajudá-lo.

Atenciosamente,
Ligia| Reclame AQUI | Nissan do Brasil

Réplica do consumidor

04/02/2026 às 12:18

A resposta da Nissan novamente evita enfrentar o problema de fundo e reforça um comportamento já amplamente relatado por consumidores da marca: a negativa sistemática em resolver vícios ocultos, empurrando o cliente para canais jurídicos e fazendo-o gastar tempo, dinheiro e energia para ter um direito básico reconhecido.

O veículo em questão, um Nissan Leaf 2021/2022 com apenas 71.000 km, apresenta falha grave na bateria de tração, limitando a autonomia real a menos de 20 km, o que torna o carro impróprio para uso normal, inseguro e imprevisível. Isso não se trata de simples desgaste, expectativa frustrada ou característica do modelo trata-se de inadequação do produto à sua finalidade essencial.

A estratégia da Nissan é recorrente: não analisa o defeito de forma técnica e funcional, limita-se a respostas padronizadas, menciona genericamente garantia ou manutenção e transfere ao consumidor o ônus de buscar órgãos de defesa ou o Judiciário para resolver um problema que deveria ser assumido pelo fabricante.

É importante esclarecer a outros consumidores que vício oculto não se confunde com garantia contratual. O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fabricante a obrigação de reparar defeitos que só se manifestam com o uso, independentemente do prazo de garantia, sobretudo quando comprometem a segurança, a confiabilidade e a funcionalidade do veículo.

O encaminhamento ao PROCON e à assessoria jurídica ocorreu não por escolha, mas pela recusa reiterada da Nissan em assumir a responsabilidade e apresentar uma solução técnica definitiva.

Este registro permanece público como alerta: consumidores da Nissan, independentemente do modelo, devem estar cientes de que, diante de vícios ocultos, a empresa tende a postergar, negar e judicializar, em vez de resolver administrativamente, fazendo o cliente arcar com custos e desgaste que não lhe cabem.

Diante da gravidade do vício apresentado, da perda total de confiança do consumidor, da imprevisibilidade do funcionamento da bateria de tração e do risco potencial à segurança, inclusive com possibilidade de superaquecimento e incêndio, não é razoável falar apenas em reparos pontuais. O veículo não deveria sequer permanecer em circulação nas condições atuais. A solução adequada, proporcional e legal é a recompra do veículo pela Nissan, com restituição integral dos valores pagos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor quando o produto se torna inadequado e inseguro para uso.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 10:52

Diante da ausência de solução concreta e da reiterada postura evasiva da Nissan, notifico que esta é minha última tentativa de resolução administrativa.

O veículo permanece com falha grave na bateria de tração, com autonomia inferior a 20 km, caracterizando vício oculto e tornando-o impróprio e inseguro para uso.

Reitero que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fabricante é objetiva e independe de prazo contratual de garantia quando há comprometimento da funcionalidade e segurança do produto.

Diante disso, a única solução adequada é a recompra do veículo com restituição integral dos valores pagos.

Aguardo uma resposta definitiva no prazo máximo de 5 dias corridos.

Após esse prazo, a reclamação será encerrada com avaliação negativa, e o caso seguirá integralmente pela via do Poder Judiciário.

Réplica do consumidor

18/03/2026 às 12:21

Diante da ausência de solução concreta e da reiterada postura evasiva da Nissan, notifico que esta é minha última tentativa de resolução administrativa.

O veículo permanece com falha grave na bateria de tração, com autonomia inferior a 20 km, caracterizando vício oculto e tornando-o impróprio e inseguro para uso.

Reitero que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fabricante é objetiva e independe de prazo contratual de garantia quando há comprometimento da funcionalidade e segurança do produto.

Diante disso, a única solução adequada é a recompra do veículo, despesas e com restituição integral dos valores pagos.

Aguardo uma resposta definitiva no prazo máximo de 5 dias corridos.

Após esse prazo, a reclamação será encerrada com avaliação negativa, e o caso seguirá integralmente pelas vias do Poder Judiciário.