Nissan March 2016 Pintura branco pérola descascando espontaneamente, indicando vício oculto.

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Curitiba - PR

23/08/2026 às 22:06

ID: 257184775

Nissan March Rio 2016 Vício oculto na pintura branco pérola descascamento espontâneo e falha recorrente

Sou proprietária de um Nissan March Rio 2016, na cor branco pérola, e venho registrar formalmente minha insatisfação com um problema grave e recorrente apresentado pelo veículo: a pintura original está descascando/soltando progressivamente, sem qualquer colisão, abrasão, reparo ou mau uso que justifique o problema.

O que inicialmente poderia parecer um simples problema estético demonstra características de falha no processo de pintura e/ou aderência das camadas de primer, tinta e verniz, fazendo com que a pintura se desprenda da carroceria espontaneamente.

Ao pesquisar sobre o problema, constatei diversos relatos públicos de proprietários de Nissan March, especialmente veículos na cor branco pérola e de anos semelhantes, apresentando exatamente o mesmo tipo de falha. Há inclusive reclamações públicas envolvendo Nissan March 2016 com descascamento progressivo da pintura em diferentes partes da carroceria. (Reclame Aqui)

Não se trata, portanto, de um desgaste estético comum decorrente do uso normal do veículo. Uma pintura original de fábrica não deve simplesmente se desprender da carroceria após alguns anos de utilização normal, especialmente quando não há qualquer evidência de impacto, acidente, produto químico ou intervenção externa que tenha causado o dano.

O fato de o problema se manifestar somente após determinado período de utilização é justamente uma das características que podem configurar vício oculto, cuja disciplina está prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no art. 26, 3.

A garantia contratual não deve ser utilizada como justificativa automática para afastar a responsabilidade por um vício oculto que somente se tornou perceptível posteriormente. O próprio histórico de reclamações públicas demonstra que não aparenta ser um caso isolado, mas sim um problema recorrente envolvendo determinados veículos e a pintura branco pérola. (Reclame Aqui)

Além do prejuízo estético, o problema desvaloriza significativamente o veículo, compromete sua apresentação e pode deixar a carroceria exposta, aumentando o risco de deterioração da proteção superficial e eventual oxidação.

Dessa forma, solicito formalmente que a Nissan do Brasil realize uma análise técnica adequada do veículo e apresente uma solução definitiva para o problema, preferencialmente mediante reparo/repintura das partes afetadas, sem qualquer custo para mim, considerando a natureza do defeito, sua recorrência e os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não considero adequada uma resposta genérica simplesmente informando que o veículo está fora da garantia contratual. O que está sendo discutido aqui não é uma garantia convencional, mas a responsabilidade da fabricante diante de possível vício oculto de fabricação.

Esta reclamação é registrada como tentativa formal de solução administrativa e amigável.
Caso não haja uma solução adequada, reservamo-nos o direito de buscar os meios administrativos e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor, para apuração da responsabilidade da fabricante e eventual reparação dos prejuízos decorrentes do problema.

Aguardo uma resposta concreta, técnica e individualizada da Nissan, e não apenas uma resposta padrão baseada no término da garantia contratual

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 17:43

Olá, Caroline!
Espero que esteja bem.

Após seus relatos, sobre a pintura do seu veículo Nissan March 2015/2015, esclarecemos que o veículo se encontra fora do período de garantia oferecido pela Nissan, conforme descrito no Manual de Garantia (página 10-6, item 1). Portanto, para que o reparo fosse realizado sem custos, a solicitação precisaria ter sido feita dentro do prazo de vigência da garantia

Agradecemos a compreensão.

Atenciosamente,
Ligia| Reclame AQUI | Nissan do Brasil

Réplica do consumidor

24/08/2026 às 18:43

não concordo com a conclusão apresentada, pois a resposta se limita a mencionar o término da garantia contratual, sem efetivamente analisar a natureza do problema relatado.

Minha reclamação não se refere a desgaste natural, mau uso, colisão ou qualquer dano provocado por mim. Trata-se de descascamento espontâneo da pintura/verniz do veículo Nissan March, sem qualquer agente externo que justifique a deterioração apresentada.

Justamente por se tratar de um problema que se manifesta de forma anormal e posteriormente à aquisição do veículo, estamos diante de uma situação que caracteriza vício oculto de fabricação, e não simplesmente de uma questão de garantia contratual vencida.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é expresso no sentido de que a responsabilidade do fornecedor por vício oculto não se limita ao prazo da garantia contratual. O STJ reconhece que, tratando-se de vício oculto decorrente da própria fabricação, o prazo para reclamação começa a partir do momento em que o defeito se torna evidente, observando-se a vida útil do bem.

Portanto, afirmar simplesmente que o veículo está fora do período de garantia não é suficiente para afastar a responsabilidade da fabricante, especialmente quando se discute justamente a existência de um vício oculto de fabricação.

Além disso, existem diversos relatos de consumidores envolvendo o mesmo tipo de problema na pintura de veículos Nissan, o que reforça a necessidade de que a fabricante realize uma análise técnica individualizada, e não simplesmente encerre a reclamação com base no ano do veículo.

Dessa forma, solicito que a Nissan reavalie o caso e apresente uma solução efetiva, inclusive com a realização de inspeção técnica do veículo, caso necessário, para verificar a origem e a natureza do defeito.

Ressalto que não estou solicitando um reparo gratuito por mera conveniência ou por desgaste decorrente do uso. Estou questionando um problema que, pelas suas características, decorre por falha de fabricação e vício oculto, cuja responsabilidade não pode ser afastada exclusivamente pelo término da garantia contratual.

Caso a Nissan mantenha a negativa, solicito que seja apresentada formalmente a fundamentação técnica que comprove que o problema decorre de desgaste natural, ação externa, mau uso ou qualquer outra causa atribuível ao proprietário, e não de defeito de fabricação.

Na ausência de uma solução adequada, darei prosseguimento à reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração técnica da origem do defeito.

Aguardo uma reavaliação concreta do caso e uma proposta de solução por parte da Nissan do Brasil.