Nissan Versa Unique apresenta defeito de pintura recorrente

Em réplica
São Paulo - SP
15/07/2026 às 17:58
ID: 254016237
Prezados, boa tarde.
Sou proprietário do veículo Nissan Versa Unique, *****, *****, e venho solicitar providências em relação ao defeito de pintura apresentado pelo veículo.
Após realizar diversos levantamentos, constatei que o desplacamento da pintura em vários pontos da carroceria não se trata de um caso isolado, mas de um problema recorrente reconhecido por diversos proprietários do mesmo modelo.
Também tomei conhecimento de que a Nissan disponibiliza atendimento para análise e reparo dos veículos afetados.Diante disso, solicito que meu veículo seja incluído no procedimento de avaliação e que sejam adotadas as medidas necessárias para a correção do defeito, caso confirmada a sua relação com o problema já conhecido pela fabricante.
Peço que me informem, por escrito, quais são os procedimentos, documentos e prazos para a análise e liberação do reparo.
Solicito, ainda, que esta manifestação seja registrada e que seja fornecido o respectivo número de protocolo para acompanhamento.
Aguardo um posicionamento em prazo razoável e caso não seja apresentada uma solução adequada, adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos como consumidor.
Atenciosamente,
*****
Telefone: *****
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 10:27
Olá, Samuel!
Espero que esteja bem.
Após seus relatos, sobre a pintura do seu veículo Nissan Versa 2017/2018, esclarecemos que o veículo se encontra fora do período de garantia oferecido pela Nissan, conforme descrito no Manual de Garantia (página 10-6, item 1). Portanto, para que o reparo fosse realizado sem custos, a solicitação precisaria ter sido feita dentro do prazo de vigência da garantia
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Ligia| Reclame AQUI | Nissan do Brasil
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 11:16
Prezada Ligia, bom dia.
Recebi sua resposta, porém não posso concordar com a negativa apresentada.
O defeito apresentado pelo veículo não decorre de desgaste natural ou de mau uso, mas possui características de vício oculto, cuja manifestação ocorreu apenas após determinado período de utilização. Nesses casos, a responsabilidade do fabricante não se extingue automaticamente com o término da garantia contratual.
O art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação tem início no momento em que o defeito se evidencia, e não na data da aquisição do produto. Além disso, os arts. 18 e 12 do CDC impõem ao fabricante a responsabilidade pelos vícios de qualidade e segurança que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor, independentemente da garantia contratual.
Também é de conhecimento público que esse defeito vem sendo relatado por diversos consumidores, existindo inúmeras reclamações e ações judiciais envolvendo a Nissan sobre a mesma falha. Tal circunstância reforça a existência de um problema recorrente e afasta qualquer alegação de que se trata de um caso isolado.
A garantia contratual não pode ser utilizada para afastar direitos assegurados pela legislação consumerista, especialmente quando há indícios de um defeito de fabricação que somente se manifesta com o uso do veículo.
Diante da negativa de solução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis para assegurar meus direitos, oportunidade em que será requerida a responsabilização da fabricante, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado dos tribunais acerca da responsabilidade por vícios ocultos.
Lamento que a Nissan tenha optado por não resolver a questão de forma consensual, o que poderia evitar custos, tempo e desgaste para ambas as partes.
A partir deste momento, o assunto será tratado pelas vias judiciais competentes e que inclusive o juridico da Nissan já está em contato comigo.
Atenciosamente
Samuel Paulino