Pintura descascando

Resolvido
São Paulo - SP
19/01/2024 às 12:05
ID: 180823979
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um kicks *******/*******, branco perolado e em ******* percebi que a pintura começou a descascar e um amigo disse que do irmão dele também aconteceu isso. Defeito de fábrica! Fui até a Nissan Dahuj Jundiai, onde foi aberto o processo com fotos em nov/23, informando que seria 20 dias uteis para uma resposta, em contato com o consultor e gerente, fui informado que o processo esta parado,gostaria de saber qual o caminho correto, pois se necesario aciono os meios legais, pois olhando no site reclame aqui vi inumeras reclamações do mesmo carro, do mesmo ano e da mesma cor, então entendo ser um defeito cronico e de fabrica, gostaria de um posicionamento dos Srs, e a solução para esse meu problema, o quanto antes, pois existe a possibilidade de começar a enferrujar as partes do carro.
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Resposta da empresa
22/01/2024 às 08:22
Olá, Eduardo!
Logo que nos procurou, acionei a concessionária Dahruj Jundiai e os setores internos da Nissan a fim de verificar a sua solicitação e auxiliar da melhor forma possível.
O seu Kicks *******/******* está fora do período de garantia de 3 anos concedida pela Nissan (Manual de Garantia, página G-5, item 1), porém, passou por um diagnóstico em nossa rede concessionárias, e está em análise interna pela Montadora.
Permaneço acompanhando o protocolo, e em caso de dúvidas, pode me chamar por mensagem privada!
Seu *******.
Atenciosamente,
Regina
Time de Relacionamento Nissan
Réplica do consumidor
22/01/2024 às 08:43
Própria concessionária fala em 7 anos de garantia de pintura, e o código do consumidor fala em garantia por problema oculto, e em outros comentários vi q algumas concessionária fizeram o serviço, e outra coisa, é a mesma cor, de 3 modelos de carro, Versa, March e Kicks, e de mesmo ano, então é um problema crônico de fabricação, sempre a cor branco perolizado, vcs tem em torno de ******* reclamações do mesmo assunto só aqui no reclame aqui, aguardo a resposta de vcs
Réplica do consumidor
27/01/2024 às 17:55
Apenas para ilustrar minha resposta a cima, e ajudar os demais proprietários a terem seu direito reconhecido pela montadora Nissan do Brasil.
Vício oculto no CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor.
No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Já no caso do vício oculto, a falha do produto não é percebida de maneira rápida e nem com facilidade, o defeito só aparece ao longo do uso.
O que caracteriza um vício oculto?
Além das definições de vício oculto estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, outro documento que também aborda o vício oculto é o Código Civil Brasileiro. No art. *******, a lei prevê a possibilidade de vícios ou defeitos ocultos que tornem produtos impróprios ao uso previsto ou que diminuam o valor deles.
Já no art. *******, parágrafo 1, o Código Civil também reforça a partir de qual momento os clientes podem reclamar de um vício oculto. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, destaca.
Ou seja, o que caracteriza um vício oculto é a falha em determinado produto ou serviço que impossibilita o uso adequado da aquisição do cliente, sendo que este defeito só pode ser descoberto pelo consumidor ao longo de sua utilização.
Réplica da empresa
07/03/2024 às 15:32
Olá, Eduardo!
Logo que nos procurou, acionei a concessionária Dahruj Jundiai os setores internos da Nissan a fim de verificar a sua solicitação e auxiliar da melhor forma possível.
O seu Kicks *******/******* está fora do período de cobertura da garantia de 3 anos conforme Manual de Garantia (página G-5, item 1), no entanto, passou por diagnóstico na concessionária e demais informações foram passadas para você no nosso contato.
Reforçamos nossa preocupação em oferecer um atendimento de excelência aos clientes e permanecemos à sua disposição por meio dos canais de atendimento Nissan
Seu *******
Atenciosamente,
Regina Nunes
Time de Relacionamento Nissan
Réplica do consumidor
07/03/2024 às 15:40
Prezada Sra. Regina, consultora da Nissan,
Gostaria de expressar minha profunda gratidão pelo excepcional suporte e atendimento que recebi durante o processo de reconhecimento e correção do defeito de pintura em meu Nissan Kicks. Sua dedicação e profissionalismo foram fundamentais para solucionar essa questão de maneira eficiente.
Também não posso deixar de mencionar o consultor João, da concessionária Nissan Dahuj Jundiaí, pelo apoio constante e garantia do serviço de pintura completa do meu carro. Agradeço sinceramente por toda prestatividade e atenção dispensadas, que tornaram esse processo mais tranquilo e seguro.
A parceria entre a Sra. Regina e o consultor João reflete o comprometimento da Nissan e de sua concessionária em proporcionar um atendimento excepcional aos clientes. Estou extremamente satisfeito com o desfecho positivo dessa situação, e isso fortaleceu ainda mais minha confiança na qualidade do serviço prestado pela Nissan.
Agradeço novamente pela eficiência, profissionalismo e dedicação em assegurar a plena satisfação do cliente.
Atenciosamente,
Eduardo
Consideração final do consumidor
07/03/2024 às 15:41
Tive que usar essa ferramenta importantíssima que é o reclame aqui, para ter meu problema solucionado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8