Solicitação de reparo por defeito crônico Nissan March 2016

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Sorocaba - SP

19/05/2025 às 08:24

ID: 217411569

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Sou proprietária de um Nissan March, ano 2016, e venho por meio desta formalizar uma reclamação a respeito de um defeito crônico que o veículo apresentou recentemente, relacionado ao descascamento da Pintura.
Já entrei em contato com a concessionária da Nissan em Sorocaba-SP, tanto por telefone quanto presencialmente, onde fui informada de que o prazo para reparo já havia expirado. No entanto, trata-se claramente de um defeito de fabricação recorrente, amplamente conhecido, e que tem afetado diversos proprietários do mesmo modelo.
Entendo que cada veículo pode manifestar o problema em momentos diferentes, o que não isenta a montadora de sua responsabilidade. Portanto, considero injusto e inadmissível que o reparo do defeito seja custeado por mim, sendo que se trata de uma falha de origem da própria Nissan.
Dessa forma, solicito uma revisão imediata do caso e a realização do reparo sem custos, a fim de evitar medidas legais. Ressalto que, caso não haja solução amigável, estarei acionando os meios legais cabíveis, incluindo órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, uma vez que a montadora tem ciência do problema.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

19/05/2025 às 16:48

Olá, Silvia!

Espero que você esteja bem.

Verificamos que seu March *******/******* está fora do período de garantia de 3 anos concedida pela Nissan, conforme descrito no Manual de Garantia (página 10-6, item 1). Por esse motivo, infelizmente, não será possível atender à sua solicitação de reparo sem custos.

De acordo com o Manual de Garantia, “falta de manutenção periódica e de manutenção recomendada pela Nissan, ou manutenção realizada fora do prazo estabelecido”, comprometem a cobertura da garantia Nissan. As manutenções periódicas Nissan possuem uma tolerância para mais ou para menos, de até 1.******* km para serem executadas, quando realizadas por quilometragem, ou uma tolerância para mais ou para menos, de até 30 dias para serem executadas (página 10-6 a 10-12). Essas manutenções devem ser realizadas a cada 10.******* km ou 12 meses, o que ocorrer primeiro. 

Se precisar de mais informações ou tiver qualquer dúvida, por favor, sinta-se à vontade para me contatar por meio dos canais de atendimento da Nissan.

Protocolo Sac: 01981916

Agradecemos sua compreensão.

Atenciosamente,
Time de Relacionamento Nissan

Réplica do consumidor

19/05/2025 às 16:57

Sinceramente, considero um absurdo classificarem como "cortesia" o reparo de um defeito que claramente é de fábrica. Independentemente do ano do veículo, qualquer avaliação técnica comprova que se trata de uma falha de fabricação e não de mau uso ou desgaste natural.
Aliás, o fato de o defeito ter demorado a se manifestar só reforça o cuidado que sempre tive com o meu carro justamente o que evitou que o problema surgisse antes.
Gostaria também de destacar um equívoco na resposta de vocês: não são apenas 3 anos de reconhecimento judicial para esse tipo de falha. Existem diversas decisões que estendem esse prazo para mais 4 anos, considerando o grande número de reclamações e reincidências relativas a esse mesmo problema.
Portanto, independentemente da idade do veículo, se o defeito é de origem da montadora, e não causado por mim, entendo que a responsabilidade pelo custo do reparo é totalmente de vocês, e não minha.
Aguardo uma revisão do posicionamento anterior e a solução adequada para o caso.