Veículo novo com vício recorrente não solucionado, solicitação de substituição

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Edéia - GO

18/07/2026 às 12:20

ID: 254241385

Título: Veículo novo com vício recorrente não solucionado Solicito substituição do veículo

Venho registrar minha insatisfação com a Nissan em razão de um problema recorrente em meu veículo que, apesar de diversas tentativas de reparo pela concessionária autorizada, jamais foi definitivamente solucionado.

O veículo foi adquirido em 15/08 e, até o presente momento, possui apenas 10.257 km rodados, demonstrando tratar-se de um veículo praticamente novo, o que torna a situação ainda mais preocupante e incompatível com a qualidade e a confiabilidade esperadas de um automóvel dessa categoria.

No dia 11/04, meu veículo estava funcionando normalmente. Estacionei o carro e, ao retornar, ele simplesmente não dava partida. Acionei o guincho da Nissan e o veículo foi encaminhado à concessionária Saga Nissan da Av. 85, em Goiânia. Na Ordem de Serviço n 32349, aberta em 13/04, foi identificado um mau contato no conector do chicote elétrico. Após aproximadamente três dias, o veículo foi devolvido com a informação de que o problema havia sido solucionado e que estava em perfeitas condições de funcionamento.

Entretanto, no dia 02/07, o mesmo defeito voltou a ocorrer: o veículo novamente não dava partida. Mais uma vez foi necessário acionar o guincho da Nissan, e o carro retornou à concessionária. Na Ordem de Serviço n 34298, foi informado que havia uma nova pane elétrica, a qual teria sido corrigida.

Poucos dias depois, em 06/07, o veículo apresentou exatamente o mesmo problema pela terceira vez. O carro permaneceu novamente na concessionária e foi aberta a Ordem de Serviço n 34367, sendo realizada nova intervenção e o veículo devolvido com a informação de que o defeito havia sido resolvido.

Porém, no dia 17/07, o defeito voltou a ocorrer pela quarta vez. Inicialmente fui informado de que se tratava de uma falha intermitente no sensor de rotação, cuja substituição seria realizada. Entretanto, no momento em que o veículo seria levado ao elevador dentro da própria concessionária, ele apresentou novamente a mesma pane elétrica das ocorrências anteriores, sendo constatado que a causa era, mais uma vez, o mesmo defeito que motivou todas as intervenções anteriores.

Após quatro ocorrências do mesmo problema, fica evidente que o vício não foi sanado. Não é razoável que um veículo com apenas 10.257 km necessite de sucessivos acionamentos de guincho e diversas intervenções na assistência técnica em razão do mesmo defeito, sem que haja uma solução definitiva.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece que, não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, ou tratando-se de vício persistente que demonstra a ineficácia dos reparos realizados, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

* a substituição do produto por outro da mesma espécie, novo e em perfeitas condições de uso;
* a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou
* o abatimento proporcional do preço.

No presente caso, ficou demonstrado que a assistência técnica realizou sucessivas tentativas de reparo, sem eliminar o defeito. A reincidência do mesmo problema evidencia a existência de vício de qualidade, comprometendo a confiabilidade do veículo e amparando meu direito de exigir sua substituição.

Cabe ressaltar que, embora tenha sido disponibilizada a possibilidade de utilização de veículo reserva durante os períodos em que meu automóvel permaneceu na concessionária, não pude usufruir desse benefício, pois a locadora exige a apresentação de cartão de crédito para realização do caução, requisito que não possuo. Na prática, permaneci sem qualquer meio de transporte durante as sucessivas imobilizações do veículo, suportando integralmente os transtornos decorrentes de um defeito que persiste desde a primeira ocorrência.

Diante disso, solicito que a Nissan realize a substituição do meu veículo por outro novo, do mesmo modelo e em perfeitas condições de funcionamento, conforme assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Espero que a Nissan resolva esta situação de forma célere, respeitando os direitos do consumidor e evitando que seja necessário buscar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação.

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