Cobrança antecipada exigida e entrega de boleto no dia anterior do vencimento

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
11/01/2021 às 15:26
ID: 117966105
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstamos em processo de entrega do imóvel locado. A Imobiliária se mostrou relutante desde o dia 15/12 em aceitar o encerramento do contrato, alegando que não poderia aceitar a devolução das chaves pois há uma acordo do condomínio em vigência. Após termos informado que era ilegal, eles voltaram atrás e alegaram que teriam que cancelar o acordo feito e deveríamos quitar em menor número de parcelas. Após informar que isso também não poderia ser feito, conseguimos então no dia 17/12 mandar e-mail de aviso prévio de 30 dias de antecedência de rescisão contratual. O vencimento do aluguel é dia 10, mas a imobiliária nunca entrega com antecedência e todo mês temos que cobrar. Este mês, por conta da mudança, não cobramos o envio do boleto do aluguel referente ao mês de dezembro de *******. A imobiliária somente no dia 08/01/******* sexta-feira, às 18:00h enviou boleto por e-mail com o valor do aluguel + resíduos locatícios do período de janeiro. Nós não concordamos com a cobrança antecipada das taxas de rescisão contratual pois ainda não entregamos as chaves e não sabemos se será possível entregar no dia 17/01 (Quando completa 30 dias de aviso prévio), pois mudamos somente dia 23/12 e tivemos um período de festas. E por conta da pandemia, estamos fazendo o necessário dentr/o de horários de menos aglomeração e não temos a precisão da data de entrega ainda. /
Solicitamos as 18:30 do dia 08/01/******* (sexta) a desvinculação do valor do aluguel do resíduo mas não obtivemos resposta pois o expediente termina as 18:00h. Logo pela manhã, a representante da Imobiliária, (Editado pelo Reclame AQUI), informou pelo whatsapp que o valor devido é aquele e a empresa se recusa a passar o boleto somente com o aluguel para fazer a cobrança do residual quando tivermos a data certa de entrega, e que caso não seja pago hoje, incorrerá em multa de atraso. A imobiliária exige que ainda hoje informemos a data certa da entrega. O Valor do aluguel de 12/******* é R$ *******,58. O valor cobrado no boleto: R$ 3.*******,48.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
12/12/2022 às 14:39
NÃO UTILIZEM O SERVIÇO DESTA IMOBILIÁRIA! SÓ RESOLVEU PORQUE ABRI PROCON.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/12/2022 às 15:49
Boa tarde.
Viemos através deste canal esclarecer a verdade dos fatos ocorridos:
1. A reclamante estava em contato direto com uma representante da imobiliária, a qual não mediu esforços para elucidar os fatos à reclamante, que mesmo após ter tudo esclarecido, ainda assim optou em fazer uma reclamação pública, no pleno intuito de tentar prejudicar a reputação da empresa.
2. A reclamante deixou o imóvel com inúmeros débitos pendentes de pagamento, descumpriu cláusula contratual e não pagou os débitos na qual questiona nessa reclamação, mesmo havendo vasta flexibilidade de negociação por parte do proprietário do imóvel.
3. A reclamante alega que a imobiliária resolveu após abertura de Procon, informação que não procede, não recebemos nenhum contato do Procon, visto que a reclamante não havia motivos plausíveis para originar uma reclamação.
4. Os débitos foram pagos pela seguradora e a ex-locatária e a reclamante em questão acionadas pelos débitos pendentes e pela difamação contra a imobiliária.
O atendimento de excelência é e sempre foi a prioridade da Nível A Imóveis.
Att.
Equipe Nível A Imóveis.