Empréstimo não realizado e ainda querem alegar quebra de contrato!

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Piracicaba - SP

28/04/2023 às 17:44

ID: 163731795

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 25/04 entrei em contato com a empresa Financeira Nobre com o objetivo de conseguir um empréstimo no valor de R$20 mil.
Fui atendida pelo representante Samuel Queiroz, que foi super educado e atencioso inicialmente. Enviou as tabelas de preços e juros a serem contados e nos interessamos.
No dia 27/04 , no dia de hoje, retornei o contato para darmos continuidade ao empréstimo, e o mesmo, pediu que eu enviasse o contrato assinado pois, o valor já havia sido aprovado pelo banco, e que seria necessário assinar o contrato e enviar os documentos. E assim foi feito.
O fato ocorreu por volta das 13h37 , e o mesmo informou que só estava aguardando a liberação do banco para o depósito em conta.
Me enrolou até as 16h04 da tarde e veio com um papo de que o banco havia negado o empréstimo, e que para realizar a liberação eu teria que ativar um seguro da Porto Seguro , no valor de R$*******,00 , ao qual, obviamente, me recusei a pagar pois, estava fazendo a venda de produtos casados, e como cliente tenho o direito de não aceitar .
Falei que não iria aderir ao seguro pois, se estava indo atrás de Emprestimos, obviamente, não teria dinheiro para pagar um seguro . O mesmo me informou que estava havendo quebra de contrato pois, não deu continuidade ao processo , e informou que haveria uma restrição de R$*******, 00 em meu nome , como quebra de contrato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Lei n 8.*******, de 11 de setembro de *******.
Artigo 49 :

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Assim como também é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei n 9.*******, de 23.11.*******).

Além do mais, em nenhum local do contrato está descrito que, caso o empréstimo não seja liberado eu sou obrigada a adquirir outros produtos ou serviços para a liberação do mesmo .

NÃO CAIAM NO [Editado pelo Reclame Aqui]! ESTÃO QUERENDO OBRIGAR CLIENTES A ADQUIRIR VENDAS CASADAS. E QUANDO NÃO É ACEITO PELO CLIENTE, ENVIA NOTIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CONTRATO E AMEAÇAS INFORMANDO QUE SEU NOME ENTRARÁ EM RESTRIÇÃO.
MAIS UMA EMPRESA FAJUTA !!!!
TOMEM CUIDADO !

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Consideração final do consumidor

04/06/2023 às 20:46

PÉSSIMO E CHANTAGISTA!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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