Atraso e falta de transparência na resposta do sinistro da Nobre Proteção Veicular

Não resolvido
Aracruz - ES
13/02/2026 às 08:47
ID: 240629137
Estou extremamente indignada com a falta de respeito e transparência da Nobre Proteção Veicular. O prazo informado para resposta do meu sinistro era de 7 dias úteis; hoje já ultrapassei esse prazo e, em vez de uma solução, recebi apenas uma mensagem genérica informando que o caso foi encaminhado para o jurídico, acrescentando mais 5 dias úteis de espera sem qualquer explicação clara.
Desde o dia 03 estou aguardando um posicionamento, já são cerca de 10 dias sem carro, sem suporte e sem nenhuma resposta objetiva. Agora, para piorar, estamos próximos do recesso de Carnaval, o que só aumenta minha preocupação de ficar ainda mais tempo prejudicada enquanto a empresa simplesmente estende prazos e demonstra total descaso com quem paga pelo serviço.
É inadmissível que o associado arque com prejuízos, ansiedade e transtornos enquanto não há transparência, empatia ou compromisso com o consumidor. Quero uma resposta clara, definitiva e dentro de um prazo razoável. O que está acontecendo é o [Editado pelo Reclame Aqui] do absurdo e um completo desrespeito com quem confiou na proteção veicular.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/02/2026 às 17:14
Prezado (a) Bruna,
Na qualidade de representantes jurídicos da Nobre Clube de Benefícios, vimos prestar os devidos esclarecimentos acerca da reclamação registrada.
Inicialmente, ressaltamos que todos os eventos comunicados à associação passam por análise técnica minuciosa, conduzida com base no Regulamento Interno e na documentação apresentada, incluindo boletim de ocorrência, laudos e demais elementos pertinentes. Tal procedimento é indispensável para garantir isonomia e segurança jurídica a todos os associados, podendo demandar prazo razoável para apreciação adequada dos fatos.
No caso em questão, conforme detalhado no boletim de ocorrência e na carta formal de negativa encaminhada ao associado, a análise do Boletim de Ocorrência constatou que o veículo foi conduzido deliberadamente para travessia de área alagada, circunstância que ocasionou a paralisação do automóvel e danos mecânicos decorrentes de calço hidráulico.
Nos termos do item 5.3, inciso XXXIX, do Regulamento Interno, não são passíveis de ressarcimento prejuízos decorrentes de agravamento voluntário do risco, especialmente quando a conduta do associado contribui de forma determinante para a ocorrência do dano. No presente caso, verificou-se o nexo causal direto entre a conduta adotada e o prejuízo suportado, o que ensejou a aplicação da cláusula de exclusão contratual.
A decisão administrativa foi fundamentada exclusivamente nas disposições regulamentares vigentes, aplicáveis a todos os associados de maneira igualitária, preservando o equilíbrio do sistema mutualista.
Reforçamos que a associação atua com transparência, responsabilidade e estrita observância às normas internas, sempre buscando a proteção coletiva do grupo associativo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 17:53
Em atenção à resposta apresentada, esclareço que em nenhum momento houve travessia deliberada de área alagada, como reiteradamente afirmado pela associação. O próprio boletim de ocorrência descreve que o veículo caiu em um buraco encoberto pela água, sem qualquer sinalização ou interdição da via, caracterizando situação imprevisível e não uma escolha consciente de assumir risco.
Também chama atenção o fato de que a negativa permanece baseada apenas em interpretação unilateral do relato, sem apresentação de laudo técnico conclusivo que comprove, de forma inequívoca, a alegação de calço hidráulico decorrente de conduta voluntária do associado. Após o ocorrido, o veículo continuou funcionando normalmente, sem luzes de alerta ou falhas aparentes, o que afasta qualquer alegação de agravamento intencional.
Reitero que meu objetivo não é conflito, mas sim uma análise justa e técnica do caso, considerando que há cobertura contratada para fenômenos da natureza e que não havia qualquer sinalização de risco no local. Solicito, portanto, que a associação reveja a decisão com base em critérios técnicos e objetivos, apresentando inclusive os documentos e laudos que fundamentaram a conclusão administrativa.
Permaneço no aguardo de uma reavaliação responsável e transparente do ocorrido.
Réplica da empresa
27/02/2026 às 10:15
Prezado(a) PAULO ROBERTO MARINATO / BRUNA,
Na qualidade de representantes jurídicos da Nobre Clube de Benefícios, apresentamos os seguintes esclarecimentos complementares em atenção à réplica registrada.
Inicialmente, cumpre destacar que todos os argumentos trazidos foram devidamente analisados com a mesma seriedade e imparcialidade aplicadas à análise administrativa do evento. Contudo, as alegações apresentadas não possuem o condão de afastar os fundamentos técnicos e regulamentares que embasaram a decisão.
Conforme já esclarecido, a negativa não decorreu de interpretação subjetiva ou arbitrária, mas da verificação objetiva dos fatos narrados no próprio Boletim de Ocorrência, documento que goza de presunção de veracidade quanto às declarações prestadas. A descrição dos acontecimentos evidencia que o veículo foi conduzido em direção a área visivelmente alagada, circunstância que resultou em calço hidráulico dano típico e amplamente conhecido como consequência da aspiração de água pelo motor.
Importante ressaltar que o instituto do agravamento do risco não exige intenção de causar o dano, mas sim a adoção de conduta que, de forma consciente, exponha o bem a risco elevado e previsível. A travessia deliberada de área alagada configura hipótese clássica de agravamento voluntário do risco, sobretudo quando havia alternativa razoável de não prosseguir ou aguardar condições seguras.
No tocante à alegação de abusividade da cláusula regulamentar, esclarecemos que o Regulamento Interno é instrumento previamente disponibilizado a todos os associados no momento da adesão, sendo condição essencial para manutenção do equilíbrio do sistema mutualista. O modelo associativo se baseia na cooperação e rateio de prejuízos dentro de critérios técnicos objetivos. A cobertura de eventos decorrentes de agravamento voluntário do risco comprometeria a coletividade dos associados, onerando indevidamente o grupo.
Ressalte-se, ainda, que a associação não se equipara juridicamente a seguradora regida pelo regime da SUSEP, tratando-se de entidade mutualista cujo funcionamento decorre da autonomia privada e da livre adesão ao regulamento interno.
A decisão administrativa foi tomada com base:
a) Na documentação apresentada;
b) Na análise técnica do tipo de dano constatado;
c) Na aplicação objetiva da cláusula expressa de exclusão prevista no item 5.3, inciso XXXIX, do Regulamento Interno.
Não houve qualquer conduta desidiosa, tampouco negativa imotivada. Ao contrário, houve criteriosa apuração dos fatos, com fundamentação clara e previamente comunicada ao associado.
Reafirmamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento, reiterando nosso compromisso com a transparência, legalidade e preservação do equilíbrio do sistema associativo.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica
Nobre Clube de Benefícios
Consideração final do consumidor
01/03/2026 às 16:27
A nobre é uma [Editado pelo Reclame Aqui] com os beneficioarios e foi abusiva comigo, nós fomos excluidos da proteção, depois que precisamos acionar, mas com certeza não indico e nunca faria negocios com eles novamente! espero ajudar quem vem aqui pesquisar, antes de contratar os serviços e cair nesse [Editado pelo Reclame Aqui], como eu! se eu tivesse pesquisado sobre a empresa antes de contratar não teria sido tão [Editado pelo Reclame Aqui], pois aqui mesmo tem varias pessoas que abrem nossos olhos, mediante a tantos abusos sofridos!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0