Cobrando taxa de cancelamento indevida

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
01/11/2024 às 09:24
ID: 201004211
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou com a nobre a 3 anos ,vende meu veículo no dia 21/10 ,comuniquei que queria cancelar, me enviaram uma carta de cancelamento no dia 29/10 e me cobrando o valor dos dias que o carro esteve lá ,sendo que no início do mês paguei o valor da proteção que é no valor de ******* e o veículo nem ficou protegido o mês inteiro
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Resposta da empresa
07/11/2024 às 10:36
Em atenção à presente reclamação, vem a Nobre Clube de Benefícios apresentar resposta.
Primeiramente agradecemos a sua mensagem que é muito importante para avaliarmos nosso trabalho e compromisso com o consumidor.
A respeito da mensalidade, de fato foi um erro do sistema ao gerar o boleto.
Tão logo a senhora procedeu a reclamação, de imediato a associação realizou o cancelamento no sistema da cobrança. A mensagem de cobrança é automática no boleto, devendo ser desconsiderada. Pedimos desculpas pelos transtornos
Acerca do prazo para pagamento de indenizações ou reparos, seguimos e cumprimos fielmente, conforme determinação do Regulamento Interno da Associação.
A equipe Nobre Proteção veicular está à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários
Réplica da empresa
12/11/2024 às 15:53
Em atenção à presente reclamação, vem a Nobre Clube de Benefícios apresentar resposta. Primeiramente agradecemos a sua mensagem que é muito importante para avaliarmos nosso trabalho e compromisso com o consumidor.
O consumidor alega que realizou cancelamento da proteção veicular, tendo sido cobrado em tese dias em que já havia cancelado a proteção, não concordando com tal cobrança.
Ocorre que o mesmo se engana, confundindo os conceitos de taxa de adesão e de mensalidade, que são considerados distintos, não havendo que se falar em cobrança indevida por parte da associação.
A associação Nobre trabalha protegendo o veículo de todos os associados por 30 (trinta) dias e, somente depois desse prazo, será emitido um boleto de cobrança.
O associado ao se filiar ao nosso programa, paga uma taxa de adesão, destinada para cobrir as despesas iniciais de cadastramento, vistoriador, elaboração dos contratos, dentre outros.
Quando o associado paga o boleto e solicita o cancelamento e faz o procedimento de assinatura da carta, dentro do prazo de 5 dias após a data de vencimento do boleto dele , não cobrança sequer os dias proporcionais.
Entretanto, caso o associado proceda ao cancelamento após esse prazo de 5 dias , são contados os dias em o veículo teve a proteção veicular, sendo emitido um boleto com valor proporcional aos dias cobertos.
Assim sendo, não é uma cobrança indevida, já que trabalhamos primeiro mantendo o veículo dele com toda a cobertura disponível em caso de necessidade de utilização e somente depois é emitido o boleto. Ele sempre paga referente ao mês anterior.
Considerando que o boleto do associado em questão venceu dia 10/10 e o mesmo pagou e solicitou o cancelamento somente no dia 22/10, foram cobrados os valores proporcionais, ou seja, 12 dias a serem pagos pelo proteção veicular oferecida, não existindo portanto cobrança indevida.
A equipe Nobre Proteção veicular está à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários
Réplica do consumidor
12/11/2024 às 15:58
Paguei no dia 09/10 tenho comprovante
Consideração final do consumidor
12/11/2024 às 15:59
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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