Proteção Veicular: Cobrança de Cota de Participação em Peça de Menor Valor

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
08/06/2026 às 16:02
ID: 250817275
Na Quinta Feira, dia 04//06, eu foi dar uma ré na mina caminhoneta Saveiro e quebrei a LANTERNA traseira, esta lanterna custa em média R$160,00 (Cento e Sessenta Reais).
Sou associado da Nobre Proteção Veicular, procurei a mesma para tentar fazer a troca da lanterna, mas a Nobre disse que eu tenho que pagar a cota de participação de R$200,00 (Duzentos Reais), não acho justo pois a peça quebrada custa menos que isso, falei isso com o setor de sinistro mais não resolveu nada, disse que esta no contrato.
Realmente esta no contrato, mais no contrato esta também dizendo que a Nobre cobre 70% e o cliente 30%.
Estou relatando isso aqui para os s novos associados, pois voces tem que ter muito cuidado com a cobertura dos vidros, farois e laterna, pois muitas das vezes voces vão custear a peça quebrada sem a nobre pagar os 70%.
Fica esperto com estas pegadinhas na hora de fechar o contrato, a sugestão é a seguinte:
Pergunta como fica a situação de uma peça quando o valor não chegar a cota de participação.
Assim fica fácil ter associação...
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Resposta da empresa
17/06/2026 às 10:17
Prezado Associado: A Nobre Proteção Veicular agradece seu relato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Compreendemos sua insatisfação em relação ao valor da cota de participação exigida para o atendimento do evento informado. Entretanto, é importante esclarecer que a cota de participação não é calculada com base no valor da peça danificada ou do reparo específico, mas sim na ocorrência do evento coberto.
Assim como ocorre nos contratos de seguro tradicionais, em que há cobrança de franquia independentemente do valor final do reparo, o Programa de Proteção Veicular da Nobre prevê a incidência da cota de participação sempre que houver acionamento da proteção para realização de reparos decorrentes de evento coberto.
No caso em questão, o orçamento para substituição da lanterna apresentou valor inferior ao da cota de participação prevista em regulamento. Por essa razão, sob o aspecto econômico, o reparo particular mostrou-se mais vantajoso do que a utilização da proteção associativa, situação que foi devidamente esclarecida por nossa equipe.
Importante destacar que não houve cobrança indevida nem aplicação de qualquer regra oculta. A exigência da cota de participação encontra-se expressamente prevista no Regulamento do Programa de Proteção Veicular, documento disponibilizado a todos os associados no momento da adesão e que rege o funcionamento do sistema mutualista.
A cobertura mencionada para vidros, faróis e lanternas segue as condições específicas previstas no regulamento, incluindo a obrigatoriedade da cota de participação quando houver acionamento da proteção. Portanto, o fato de o reparo possuir valor inferior à cota não afasta a aplicação da regra contratual.
Reforçamos que a finalidade da proteção veicular é amparar eventos que gerem prejuízos relevantes ao associado. Em situações em que o custo do reparo é reduzido, muitas vezes o conserto particular realmente se mostra financeiramente mais interessante do que a abertura do atendimento pela associação.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
NOBRE PROTEÇÃO VEICULAR
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 14:35
É de extrema importância colocar a cota de participação na proposta da associação, pois quando é enviado a proposta diz somente que cobre Farois + vidros lanterna e não informa a cota de participação na proposta.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8