Cobranças indevidas e exigências de reformas após o encerramento do contrato de locação.

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

22/09/2025 às 12:35

ID: 227496453

Sou ex-inquilino de imóvel administrado por vocês, cujo contrato de locação encerrou em 04/08/2025. O contrato previa que eventual renovação só poderia ocorrer mediante manifestação expressa por escrito, o que nunca ocorreu. Assim, a locação encerrou automaticamente nessa data.

Apesar disso, mesmo tendo desocupado e entregado o imóvel, continuo recebendo cobranças de boletos e exigências de reformas, como pintura geral e reparos, que não constam em contrato e que, pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23 e 47), não são de responsabilidade do inquilino quando se trata apenas de desgaste natural do uso.

A postura da administradora/locador é abusiva, pois tenta impor obrigações que não existem em lei nem em contrato, em desacordo também com o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, V, e art. 42, parágrafo único).

Estou disposto a resolver de forma justa, mas não aceito cobranças indevidas.

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Resposta da empresa

30/09/2025 às 09:01

Prezado Senhor, recebemos sua reclamação, e viemos informar que a empresa segue diversas regras e normas para o melhor e devido atendimento aos seus clientes, sendo certo que seu caso foi tratado por diversas vezes pelo nosso setor administrativo.

Apesar do relatado na reclamação, é importante salientar que a presente empresa atua como intermediadora e administradora, não havendo qualquer inserção no que tange aos atos e direitos das partes envolvidas nos contratos de locação, sendo certo que no caso em questão a presente imobiliária informou o Sr. do resultado da vistoria de saída e das divergências verificadas, o que igualmente foi enviado à parte Locadora.

Contudo, em atenção à boa-fé e compreendendo a situação do aqui reclamante, a empresa, através de sua equipe, reiteradamente buscou alternativas para melhor solução às partes, sem que assim houvesse pendências contratuais, no entanto, sendo mera intermediadora, prevalecem os interesses das partes.

Enfatizamos ainda que neste caso a empresa comunicou oficialmente todas as questões jurídicas e fáticas envolvidas, sendo os desdobramentos do caso de exercício do direito que acredita possuir o Locador.

Sendo assim, seguimos à disposição.