Descumprimento contratual e atraso na entrega de imóvel

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São Paulo - SP

25/11/2025 às 03:39

ID: 232760949

Descumprimento contratual e atraso na entrega do imóvel

Firmei contrato de compra e venda com a Nogueira, com cláusula clara determinando a desocupação do imóvel em até 30 dias. O prazo venceu em 17/11 e, até o momento, o imóvel continua ocupado, impedindo a continuidade do processo, incluindo a assinatura da escritura e minha posse.

Reitero que, atrasos decorrentes de inquilino ou de outra imobiliária não me dizem respeito e não afastam a responsabilidade da vendedora e da imobiliária em acompanhar o processo!

Devido à falha das partes envolvidas, posso ser obrigada a arcar com hospedagem temporária, guarda de móveis e outros custos, já que preciso desocupar o imóvel onde moro e não tenho um retorno concreto com datas. Não aceitarei assumir qualquer prejuízo causado pelo inadimplemento da vendedora.

Exijo:

1) Cumprimento imediato do contrato e desocupação urgente;

2) Data definitiva para entrega das chaves;

3) Continuidade do processo da escritura, sem paralisações indevidas.

Caso não seja solucionado de imediato, adotarei as medidas cabíveis, incluindo rescisão por inadimplemento, devolução integral dos valores pagos e apuração de danos.

Quando terei uma resposta?!

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Resposta da empresa

27/11/2025 às 11:47

Prezada, agradecemos seu contato e entendemos totalmente sua preocupação.
Lamentamos qualquer transtorno que esta situação tenha lhe causado e reforçamos que prezamos pela transparência e pelo bom atendimento em todas as etapas do processo.

Gostaríamos de esclarecer que a Nogueira atua como intermediadora na negociação, acompanhando e orientando ambas as partes para que todos os prazos e obrigações contratuais sejam cumpridos da melhor forma possível. Mesmo não tendo ingerência direta sobre decisões da vendedora ou do inquilino, nossa equipe vem se dedicando para agilizar a solução.

Desde o início, mantemos contato constante com a senhora e com a proprietária, buscando alternativas que reduzissem ao máximo qualquer impacto para você. Como resultado dessas tratativas, informamos que foi firmado um acordo com o inquilino para desocupação antecipada, com previsão de entrega até o dia 06/12/*******, permitindo o andamento regular da posse.

Reforçamos que seguimos à disposição para acompanhar cada etapa, prestar esclarecimentos e oferecer todo o suporte necessário, sempre dentro dos limites da nossa atuação como intermediadora, mas com total compromisso em ajudar na melhor experiência possível.

Agradecemos sua compreensão e pedimos desculpas pelos transtornos. Conte conosco.

Réplica do consumidor

01/12/2025 às 20:14

Agradeço o retorno, mas preciso registrar alguns esclarecimentos importantes, pois a resposta apresentada distorce pontos essenciais dos fatos e do contrato.

1) Não houve desocupação antecipada.
O contrato determina desocupação até 17/11, portanto a data informada (06/12) representa atraso, não antecipação.

2) A alegação de ausência de ingerência não procede.
A imobiliária tem responsabilidade na mediação e acompanhamento do cumprimento do contrato. O prazo venceu sem ação preventiva, e as medidas só avançaram após minhas cobranças formais.

3) O acordo só ocorreu após minhas notificações.
A solução apresentada não foi iniciativa espontânea, mas resultado das minhas reclamações, inclusive desta.

4) Ainda não recebi retorno formal nem cronograma.
Fui informada por telefone de que eu conseguiria realizar minha mudança no dia 06/12, porém até o momento não recebi nenhuma confirmação formal da data e horário da entrega das chaves e continuidade do processo de escritura.

Continuo aguardando esse cronograma com urgência, de forma oficial e documentada.