Serviço de estruturação de site não entregue e reembolso não realizado

Em réplica
Franco da Rocha - SP
31/10/2025 às 08:02
ID: 230692877
Adquiri o curso do Nogueira no ano passado e gostei muito do conteúdo inclusive, ele me ajudou a criar meu próprio site. O problema começou quando decidi contratar um serviço de estruturação e aprovação de site no Google AdSense, já que meu site não havia sido aprovado para monetização.
O serviço previa a entrega de um site aprovado no AdSense e com estrutura completa para gerar até 50 dólares por dia. Fiz o pagamento e assinei o contrato, ciente de que o prazo seria de cinco meses, prorrogável por mais 30 dias. No entanto, o serviço não chegou nem perto de ser concluído dentro desse período.
O único contato que recebi foi de um assistente solicitando que eu pagasse a hospedagem do site criado por eles um site que sequer foi finalizado. Paguei a hospedagem por dois meses, sem qualquer avanço. Quando o prazo acabou, decidi rescindir o contrato em julho.
Após várias tentativas de contato e muita enrolação, recebi o distrato prevendo o reembolso integral em até 45 dias. Já se passaram quase 60 dias, e nenhum valor foi devolvido. Está claro que há uma tentativa de desencorajar o cliente a buscar seus direitos.
Todo o processo desde a compra até o reembolso está previsto em contrato. Por isso, expresso minha total insatisfação com essa empresa e não recomendo que ninguém firme qualquer contrato com eles, a menos que queira ter dor de cabeça.
Se tivesse ficado apenas com os cursos, não estaria passando por isso. Agora, estou acionando a empresa na Justiça e no Procon para garantir que meus direitos sejam respeitados e que eu seja devidamente ressarcida.
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Resposta da empresa
02/11/2025 às 10:34
Empresa tentou contato sem retorno sobre o assunto, estamos aqui para resolver qualquer problema que pode ter sido ocasionado, assim como diversos clientes ja tiveram satisfação e ter resultado conosco.
Lembro que Art. *******. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1 Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.
2 É punível a calúnia contra os mortos.
3 Admite-se a prova da verdade, salvo:
I se, constituindo o fato imputado [Editado pelo Reclame Aqui] de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n I do art. *******;
III se do [Editado pelo Reclame Aqui] imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Artigo ******* Difamação
Art. *******. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único: A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Artigo ******* Injúria (para completar o contexto)
Art. *******. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Temos uma gama de clientes satisfeitos que todo dia buscam mais resultados, assim como temos clientes que simplesmente abandonam e somem depois pedindo reembolso, nosso intuito é sempre resolver tudo de melhor for a possivel, tentaremos contato novamente juntamente ao nosso adivogado para um acordo formal e legal apra ambas partes.
Réplica do consumidor
02/11/2025 às 12:01
Não houve nenhuma tentativa de contato por parte da empresa até a data de 02/11/*******. Tenho provas com mensagens e e-mails enviados sem resposta da mesma. Na data de hoje tentamos contato, onde a resposta da empresa não foi para agilizar o acordado em distrato, e sim falar do serviço que não foi entregue até a data da solicitação de anulação.
Reforço que a empresa deve cumprir os prazos e condições acordados, sob pena de violar o direito do consumidor e caracterizar prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei número 8.*******/90), artigos 30, 35 e 42.
Desta forma, solicito o reembolso integral devido, conforme previsto no distrato, com correção monetária e juros legais a partir de 24/10/******* e que informe uma data precisa para o pagamento.