Dificuldade de recebimento devolutivo de caução

Resolvido
Juiz de Fora - MG
26/01/2016 às 19:00
ID: 16506863
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm julho de ******* iniciei a procura de imóveis e, pela internet, conheci a Nogueira Imóveis e um apartamento que me agradava. Em agosto de *******, eu, pessoalmente, fui até a citada imobiliária e, após entregar os meus documentos e assinar uma ficha de empréstimo de chaves, visitei o imóvel e decidi alugar. Voltei à imobiliária e decidi contratar na forma de caução. Como eles exigiam um certo valor elevado de contra-cheque, declarado no imposto de renda, eu não possuía tal comprovação de rendimentos, mas informei que poderia estar pedindo para alguém da minha família assinar e pagaria na forma de caução. Assim feito, uma pessoa da minha família assinou o contrato e o levei junto com o valor exigido e a documentação da pessoa que assinou. Morei no imóvel durante um ano e meio, resolvi todas as questões referente ao imóvel, até a negociação dos reparos e custos de devolução e multa por rescisão.
Porém, na hora de receber o pequeno valor de caução que eles não conseguiram me arrancar, começou a confusão. Eles somente depositariam o dinheiro na conta da pessoa que assinou ou ela mesmo teria que ir pegar o cheque, pois não dariam em dinheiro. - Acho que eles não conhecem o termo preposto.
Detalhe é que, no momento da assinatura inicial do contrato de locação, como garantia, eles exigiram o caução em dinheiro (não podia ser cheque) e tinha que levar lá (não poderia ser depositado
Pois bem:
Primeiro que a Lei do Inquilinato (L. 8.*******/91) em seu artigo 37 § 2º, é expressa ao declarar que o valor da caução deverá ficar depositado em caderneta de poupança. (§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela dec
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Consideração final do consumidor
11/08/2021 às 20:47
resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5