Reclamação: Atraso de mais de 1 hora e mau atendimento no transporte rodoviário

Não respondida
Ribeirão Preto - SP
27/04/2026 às 16:44
ID: 247090273
Reclamação Formal: Atraso Excessivo e Falha na Prestação de Serviço
Assunto: Reclamação por atraso superior a 1 hora Viagem 29/03/2026 Nogueira Transportes/Buser
Destinatários: Buser Brasil e Nogueira Transportes/Turismo
No final de março de 2026, adquiri através da plataforma Buser uma passagem de transporte rodoviário operada pela empresa Nogueira Transportes, com horário de partida previsto para as 13:00 de 29/03.
Ocorre que o serviço não foi prestado conforme o ofertado. O veículo não compareceu ao local de embarque no horário aprazado, gerando um cenário de total incerteza e desconforto para mim e para cerca de 20 outros passageiros que aguardavam no ponto de encontro.
Ao buscar auxílio, o descaso das empresas foi evidente:
Suporte Buser: Ao entrar em contato às 13:08 (via WhatsApp), fui informado apenas às 13:21 que a nova previsão de chegada seria às 14:10 um atraso superior a 1 hora e 10 minutos.
Suporte Nogueira Transportes: Paralelamente, tentei contato direto com a operadora do veículo. Para minha surpresa, ao questionar sobre o atraso às 13:07, recebi uma resposta evasiva e em tom de deboche: ao ser confrontada com o atraso, a atendente limitou-se a dizer "Provavelmente sim", sem oferecer qualquer previsão, justificativa ou suporte aos passageiros que estavam ao relento.
Durante todo o período, não houve qualquer aviso proativo. A informação só foi obtida após minha insistência, sendo tratada com desídia por ambas as fornecedoras.
Fundamentação Legal:
Responsabilidade Solidária (Art. 7, parágrafo único, e Art. 25, 1, do CDC): A Buser e a Nogueira Transportes respondem solidariamente por falhas na execução do serviço e pelo péssimo atendimento prestado.
Descumprimento da Oferta (Art. 30 e 35 do CDC): O horário de partida é elemento essencial do contrato. O atraso e a falta de assistência configuram inadimplemento contratual.
Dever de Informação e Urbanidade (Art. 6, III, do CDC): O consumidor tem direito a informações claras e precisas. A resposta "provavelmente sim" viola o princípio da boa-fé objetiva e o dever de transparência.
O atraso excessivo, somado ao atendimento sarcástico da transportadora, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando falha grave e dano moral passível de reparação.
Pedidos:
Diante do exposto, exijo:
Explicação formal sobre o motivo do atraso e o comportamento inadequado do suporte da Nogueira Transportes;
Reembolso integral do valor da passagem , como medida de reparação pelos danos e pelo transtorno enfrentado.
Aguardo um posicionamento célere para evitar a judicialização da demanda junto ao Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,