Contestação de cobrança de sala VIP baseada em informação de benefício no site da Nomad

Não respondida
Porto Velho - RO
09/09/2026 às 11:45
ID: 258567147
Prezados,
Venho formalmente contestar a cobrança realizada em meu cartão referente à utilização de sala VIP por meio do benefício Visa Airport Companion, vinculado ao meu cartão Nomad Explorer Visa Infinite.
Antes da utilização do benefício, consultei as informações disponibilizadas pela própria Nomad em seu site oficial, nas quais constava expressamente, entre os benefícios do cartão:
Sala VIP 4 (quatro) acessos gratuitos com Visa Airport Companion.
A informação apresentada não estabelecia, naquela descrição do benefício, que os quatro acessos seriam restritos exclusivamente ao titular, tampouco informava que a utilização por acompanhante ou dependente estaria sujeita a cobrança.
Com base nessa informação oficial, utilizei o benefício durante minha viagem, realizando 3 acessos, sendo um referente a mim, titular do cartão, um referente à minha esposa e um referente ao meu filho, dependente de 10 anos.
Posteriormente, fui informado de que teria direito apenas ao acesso do titular e a um acompanhante, motivo pelo qual estariam sendo realizadas cobranças relativas aos acessos.
Não concordo com essa cobrança, pois agi de boa-fé e com base na informação expressamente disponibilizada pela própria Nomad no momento em que consultei os benefícios do cartão.
Ressalto que possuo registro/screenshot da página oficial da Nomad, no qual consta expressamente a informação de 4 (quatro) acessos gratuitos com Visa Airport Companion, documento que apresento como comprovação da oferta divulgada ao consumidor.
Nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada em relação a produtos ou serviços obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado. O art. 35, por sua vez, assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusar a cumpri-la.
Além disso, o art. 37 do CDC considera enganosa a publicidade que contenha informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou que, por omissão, seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características ou condições do serviço. O art. 38 estabelece ainda que o ônus da prova da veracidade e correção da informação publicitária cabe ao fornecedor.
Dessa forma, caso a Nomad entenda que os quatro acessos anunciados não poderiam ser utilizados pelo titular, acompanhante e dependente, solicito que apresente expressamente o regulamento/termo vigente na data da contratação e da utilização do benefício que estabelecia essa limitação, indicando de forma clara onde essa condição estava informada ao consumidor.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento integral das cobranças realizadas em razão dos acessos questionados;
2. Caso alguma cobrança já tenha sido lançada na fatura, o respectivo estorno;
3. A confirmação de que os acessos utilizados serão considerados dentro dos 4 acessos gratuitos anuais anunciados para o cartão Nomad Explorer Visa Infinite;
4. Caso a empresa mantenha o entendimento de que os acessos são cobrados, que apresente o regulamento vigente à época, com a cláusula específica que limita a utilização a titular + 1 acompanhante;
5. A preservação do registro desta reclamação e da documentação apresentada.
Reforço que não se trata de uma tentativa de obter benefício diverso daquele contratado, mas de exigir o cumprimento da informação expressamente divulgada pela própria Nomad, na qual eram anunciados 4 acessos gratuitos com Visa Airport Companion.
Caso a cobrança seja mantida sem a apresentação de fundamento contratual/publicitário claro e compatível com a oferta divulgada, reservo-me o direito de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, inclusive Consumidor.gov.br e Procon, bem como de questionar a prática sob a ótica dos arts. 30, 35, 37 e 38 do Código de Defesa do Consumidor.